Imposto de Renda 2024: Prazo para envio da declaração inicia nesta sexta-feira, 15

Contribuintes podem enviar a declaração do dia 15 de março a 31 de maio

O período de declaração do Imposto de Renda (IR) em 2024 inicia nesta sexta-feira, 15, e seguirá até o dia 31 de maio deste ano. Especialista consultada pelo O POVO destacou a importância de separar todos os documentos necessários de forma antecipada.

“A principal recomendação é manter organizada toda a documentação, seja das aquisições, pagamentos e vendas ocorridas durante o ano de 2023, para facilitar no momento da declaração e não correr o risco de esquecer algo ou incluir alguma informação errada”, destacou Karla Carioca, vice-presidente técnica do Conselho Regional de Contabilidade do Ceará (CRC-CE).

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A Receita Federal do Brasil (RFB) colocou um assistente virtual para tirar dúvidas da população no site do órgão. O intuito é auxiliar as pessoas a verificarem se precisam ou não declarar o imposto de renda por meio de perguntas e respostas simples. "Estamos tornando muito mais fácil para o cidadão", disse o auditor-fiscal Juliano Neves.

Neste ano, o valor da isenção de R$ 2.259,20 chega a R$ R$ 2.824 mensais com o desconto simplificado opcional de R$ 564,80 na fonte. As pessoas que recebem até dois salários mínimos não terão mais que recolher o IR sobre a remuneração. "Isso vale para fins de cálculo da retenção na fonte e do carnê-leão", segundo o Ministério da Fazenda.

Além da ampliação da faixa de isentos, o preço descontado por alíquota foi alterado. A taxa de 7,5% irá descontar R$ 169,44; em 15%, R$ 381,44; em 22,5%, R$ 662,77; e em 27,5%, R$ 896, conforme definido pela Medida Provisória Nº 1.206, de 6 de fevereiro de 2024.

O Fisco prevê que 43 milhões de declarações do IR sejam entregues em 2024, um crescimento de 4% em relação ao ano passado. Já os cearenses devem entregar 980.538 declarações neste ano à Receita Federal. Os números se referem a uma previsão do órgão.

As datas dos lotes de restituição do IR permanecem as mesmas, bem como as prioridades do recebimento. O primeiro lote será no dia 31 de maio; o segundo, 28 de junho; o terceiro, 31 de julho; o quarto, 30 de agosto; e o quinto, 30 de setembro. Consultas sobre a restituição podem ser feitas no site ou nos aplicativos da RFB.

Em 2024, não houve mudança na multa pela falta de declaração nos casos obrigatórios, os valores seguem os mesmos: de R$ 165,74 no mínimo e, no máximo, de 20% do imposto sobre a renda devida. A multa ocorre em 1% ao mês-calendário ou fração de atraso. No entanto, o aplicativo para fazer a declaração do IR não permite mais a conta bronze do gov.br, somente nos níveis ouro ou prata. 

A expectativa da RFB é que mais de 15,8 milhões de pessoas no País não paguem nada ao Fisco em 2024. No Ceará, a medida tem potencial de beneficiar 2,6 milhões de pessoas, segundo estimado pelo supervisor técnico do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), Reginaldo Aguiar, com base na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad).

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) realizou a segunda mudança na tabela do IR em seu terceiro mandato. O governo já havia ampliado a faixa de isenção do tributo no ano passado através da Lei Nº 14.663/2023, dispensando contribuintes com renda mensal de até R$ 2.112 na ocasião. Se houvesse dedução automática na fonte, o valor poderia ser estendido para R$ 2.640.

Novidades na obrigatoriedade de entrega do IR em 2024:

  • Recebeu rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, aluguéis...) acima de R$ 30.639,90;
  • Recebeu rendimentos isentos (FGTS, indenização trabalhista, pensão alimentícia, aplicação financeira, etc) acima de R$ 200 mil;
  • Registrou receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
  • Tinha em 31 de dezembro posse ou propriedade de bens acima de R$ 800 mil.

MEI é obrigado a declarar?

Rendimentos de pessoas físicas advindos de atividades como Microempreendedor Individual (MEI) deverão ser declarados se considerados tributáveis por meio das regras do Imposto de Renda em 2024. “O fato de ser MEI ou participar do CNPJ de uma empresa não obriga a apresentar a declaração do imposto de renda”, informou o Fisco.

“Se o MEI (pessoa física por trás do empreendimento) ou o sócio de uma empresa tiver recebido no ano anterior rendimentos acima dos limites, estará obrigada a apresentar a declaração do imposto de renda”, acrescentou o comunicado da Receita Federal.

Informe de Rendimentos de beneficiários do INSS está disponível

O informe de rendimentos de aposentados, pensionistas e beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já está disponível para a declaração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF).

O documento pode ser acessado pelo site, aplicativo Meu INSS ou na rede bancária. De forma online, basta entrar com o login do Gov.br por meio do número do CPF (Cadastro de Pessoa Física).

Clique no ícone "Outros Serviços" no fim da tela após conseguir o acesso, depois em "Ver Mais". Por último, clique no ícone "Extrato do Imposto de Renda", selecione o ano-calendário de 2023, escolha o extrato desejado e baixe o documento em PDF.

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