Com 25,7 mil solicitações no CE, prazo para optar pelo Simples Nacional termina em 31/1

O POVO detalha como empreendedores podem solicitar entrada no regime do Simples Nacional

Até o fim da manhã desta quinta-feira, 25, a Receita Federal já recebeu 856.927 solicitações de empreendedores interessados em aderir ao Simples Nacional. Destes, 25.723 pedidos são oriundos do Ceará.

O prazo final para solicitação ao regime simplificado de tributação de pequenos negócios é no próximo dia 31 de janeiro. (Veja abaixo como empreendedores podem solicitar entrada no regime do Simples Nacional)

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No Nordeste, apenas Bahia, com mais de 40,9 mil solicitações, e Pernambuco, com outras 30,6 mil solicitações, têm maior quantidade de pedidos do que o Ceará.

No recorte por municípios cearenses, Fortaleza é quem tem a maior quantidade de empreendedores interessados na inscrição do Simples Nacional, total de 12.321 solicitantes.

Aparecem na sequência os municípios de Juazeiro do Norte (1.242), Caucaia (965), Maracanaú (765), Sobral (532), Eusébio (506), Iguatu (433).

Vale lembrar que, segundo dados da Receita Federal, o Ceará fechou 2023 com 666.679 empreendedores inscritos no Simples Nacional. No País todo, mais de 22,6 milhões de empreendedores estavam nesta situação.

Os dados do ano passado são superiores ao de 2022, quando 634.494 empresas cearenses estavam inscritas no Simples Nacional. A variação no período foi de 5%. Já a variação nacional foi de 6,5%, pois o número de optantes chegou a 21,2 milhões.

A Receita Federal ainda disponibiliza dados sobre os principais motivos para saída do Simples Nacional. Neste mês de janeiro, o principal motivo de exclusões foi o fim do negócio (Pessoa Jurídica Baixada), com total de 367.436 casos.

Depois vem os casos de débitos com a Receita Federal (87.187 casos), seguido de exclusão por opção (27.136 casos), além do desenquadramento por excesso de receita bruta acima de 20% do limite (8.188 casos).

Em meio às expectativas pela análise dos dados das solicitações de adesão ao Simples Nacional, estudo da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) pede que a tabela que permite a entrada no Simples seja reajustada anualmente pela inflação.

Segundo o diretor legislativo da Fenacon, Diogo Chamun, a atualização é uma questão de Justiça, já que os preços de bens e serviços são atualizados pela inflação e as empresas acabam pagando mais impostos em função da tabela não ser atualizada desde 2018.

"O congelamento da tabela onera diretamente as empresas, visto que os preços são atualizados pela inflação e o imposto recolhido aumenta, mesmo sem ganho real. Ressalte-se que o Simples Nacional é uma forma de tributação diferenciada para as micro e pequenas empresas", afirma.

Ainda segundo Diogo, as empresas do Simples têm um papel fundamental para a nossa economia, com geração expressiva de empregos. Segundo o estudo, em torno de 22% dos empregos no Brasil são em empresas optantes.

A partir dos dados levantados pela Fenacon, a análise é de que a defasagem da tabela gera arrecadação acima do devido, calculado em R$ 77 bilhões anuais, "engordando os cofres públicos indevidamente", avalia o diretor.

Ele defende que esses recursos fiquem nas empresas e possibilitem a geração de empregos e investimentos e, por consequência, mais impostos.

Como realizar a opção pelo Simples Nacional em 2024

A solicitação para optar pelo Simples Nacional é realizada todos os anos no mês de janeiro. Em 2024, o prazo final para inscrições é no dia 31 de janeiro.

A solicitação é feita pela internet, pelo Portal do Simples Nacional.

O passo a passo é o seguinte: Simples - Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional.

A empresa deverá declarar não incorrer em qualquer situação impeditiva à opção pelo Simples Nacional prevista na legislação.

A verificação automática de pendências é feita logo após a solicitação de opção:

  • Não havendo pendências com nenhum ente federado, a opção será deferida;
  • Havendo pendências, a opção ficará “em análise”

A verificação é feita por União (RFB), Estados, DF e Municípios, em conjunto. Portanto, a empresa não pode possuir pendências cadastrais e/ou fiscais, inclusive débitos, com nenhum ente federado.

Durante o período da opção, é permitido o cancelamento da solicitação da Opção pelo Simples Nacional, salvo se o pedido já houver sido deferido. O cancelamento não é permitido para empresas em início de atividade.

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