Entidades cearenses divulgam manifesto contra inclusão do Sistema S no Orçamento da União

Proposta feita pelo relator da Lei de Diretrizes Orçamentárias da União de 2024, o deputado federal Danilo Forte (União/CE), ainda precisa ser analisada em plenário

Entidades que representam o setor produtivo cearense divulgaram neste domingo, dia 10, um manifesto contra a inclusão das verbas do Sistema S no Orçamento Fiscal da União. A proposta foi feita na última semana pelo relator da Lei de Diretrizes Orçamentárias da União de 2024, o deputado federal Danilo Forte (União/CE).

A emenda proposta pelo parlamentar passa a prever que as contribuições do Sistema S serão arrecadadas, fiscalizadas e cobradas pela Receita Federal e integrarão o Orçamento Fiscal da União.

Seja assinante O POVO+

Tenha acesso a todos os conteúdos exclusivos, colunistas, acessos ilimitados e descontos em lojas, farmácias e muito mais.

Assine

“Ao incluir no Orçamento da União as receitas dos serviços sociais autônomos vinculados às entidades sindicais patronais, o parecer do relator desconsidera o fato de que essas instituições têm natureza de pessoa jurídica de direito privado e não integram a Administração Pública. Tal proposta é inconstitucional”, alega a carta assinada de forma conjunta pela Federação das Indústrias do Ceará (Fiec), Federação da Agricultura e Pecuária do Ceará (Faec), Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Ceará (Fecomércio-CE), Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Ceará, Piauí e Maranhão (Fetrans) e Sebrae Ceará.

Entenda como funciona o Sistema S 

O Sistema S - que inclui o Senai, Sesc, Senac e Sebrae - é financiado por contribuições compulsórias pagas pelas empresas sobre a folha de pagamento, em percentuais que variam de 0,2% a 2,5%.

O recolhimento é feito pela Receita Federal, mas a distribuição do dinheiro não passa pelo Orçamento. Neste ano, a estimativa é de que o repasse deve ficar em R$ 29,9 bilhões.

As entidades reforçam, no entanto, que o art. 240 da Constituição declara a natureza privada dessas instituições e não as vincula à Administração Pública, mas sim às entidades sindicais que, por força do art. 8º da Constituição, são autônomas em relação ao Poder Público.

“Tal investida legislativa, além de inconstitucional, irá trazer prejuízos irreparáveis para as entidades do Sistema S, com risco de reversão dos resultados por elas alcançados e de engessamento de sua atuação, vez que estarão submetidas aos meandros da máquina administrativa, afetando, de forma drástica, o trabalho realizado pelas entidades do Sistema S em todo país, na formação e preparação de mão de obra, na educação básica de jovens de baixa renda e no atendimento à saúde e qualidade de vida do trabalhador”.

O que propõe a emenda de Danilo Forte

Ao anunciar a emenda, Danilo Forte alegou que o objetivo da medida é trazer maior “transparência” ao uso destas verbas. E que apesar de integrar o Orçamento da União, a ideia é que os recursos continuem sendo transferidos pela Receita às entidades.

"É importante esclarecer que não há retirada de recursos das entidades sindicais patronais ou tentativa de alterar a natureza jurídica dessas organizações", afirmou Danilo Forte.

O relator explica que, conforme já definido pelo Supremo Tribunal Federal, os recursos arrecadados às entidades do Sistema S só se tornam privados no momento em que passam a integrar o caixa dessas organizações. "Até que isso ocorra, portanto, esses valores são fruto de tributos federais, devendo estar
submetidos ao mesmo rigor de análise previstos na legislação que regula a Lei Complementar de Finanças (Lei 4.320/64), que as demais contribuições estão sujeitas."

Em nota, o parlamentar reforça que o caráter público das contribuições, inclusive, já foi tema de diversas discussões no Tribunal de Contas da União (TCU), como na decisão que submeteu o Sistema S às mesmas regras de previdência complementar seguidas pelos demais órgãos da administração pública. Na ocasião, o então ministro-relator Bruno Dantas (Acórdão 786/2021) argumentou que “o Sistema S tem personalidade jurídica de direito privado, mas sobrevive essencialmente de recursos públicos”.

"Ao integrar o Sistema S ao Orçamento da União será possível, finalmente, jogar luz na ambiguidade operacional dessas entidades, que já foram questionadas no TCU (Acórdão 2007/2022) por irregularidades como o suposto favorecimento de empresas de dirigentes ou funcionários da própria instituição e nepotismo. Manter os órgãos de controle afastados da operação das entidades é dar espaço à
fragilização do próprio Sistema S, colocando em risco o importante serviço prestado à sociedade", afirma o deputado.

Mobilização no Congresso

A mudança proposta tem provocado a reação dos setores, que prometem intensificar nesta semana a mobilização no Congresso para a derrubada do artigo.

“As entidades que representam o setor produtivo cearense manifestam publicamente a sua total contrariedade à proposta de inclusão dos recursos destinados ao Sistema S no Orçamento da União, na esperança de que essa medida seja revista nas fases seguintes do processo legislativo de aprovação da LDO, prevista para acontecer nos dias 12, 13 e 14 de dezembro na Comissão Mista de Planos, Orçamento Públicos e Fiscalização da Câmara dos Deputados”.

Mais notícias de Economia

Dúvidas, Críticas e Sugestões? Fale com a gente

Tags

LDO 2024 orçamento sistema s fiec faec sebrae fecomercio fetrans video

Os cookies nos ajudam a administrar este site. Ao usar nosso site, você concorda com nosso uso de cookies. Política de privacidade

Aceitar