Ministro defende regulamentar automação no trabalho

Alexandre Belmonte, do TST, citou aumento no número de ações que envolvem trabalhadores e plataformas digitais

O ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Alexandre Belmonte, defendeu que o Congresso regulamente relações trabalhistas relacionadas a processos de automação, incluindo a questão das plataformas digitais como os aplicativos de transporte e entrega em domicílio.

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A declaração ocorreu pouco antes da abertura de congresso internacional realizado em Fortaleza pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 7ª Região e de decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, que derrubou decisão da 6ª Turma do TST, caracterizando como vínculo empregatício a relação de um trabalho entre um entregador e a empresa Rappi. O despacho de Zanin ocorreu de modo monocrático.

“É preciso que o Congresso Nacional realmente traga soluções para todas essas questões que envolvem a automação”, disse Belmonte. Também presente ao evento, o vice-presidente do TST, Aloysio Côrrea da Veiga, citou experiências de outros países que já estão alterando suas legislações para fazer frente às novas relações de trabalho. “Vários países já adotaram novas regras com relação a essas plataformas. Portugal já alterou o código de trabalho deles, trazendo um capítulo sobre o tema”, exemplificou Veiga.

Nesse sentido, o presidente da Associação dos Magistrados do Trabalho da 7ª Região (Amatra VII), Hermano Queiroz, disse que a falta de regulamentação sobre essas relações envolvendo profissionais e plataformas digitais traz insegurança para quem vai julgar ações do tipo. “Essas dúvidas sobre que tipo de lei e que tipo de regras se aplicam para eles têm feito com que o número de ações relativas a essas relações de emprego tenham aumentado e dificultado o nosso trabalho”, disse.

Um desafio, contudo, é a falta de consenso dentro do Poder Judiciário sobre o tema, na visão do diretor da Escola Judicial do TRT da 7ª Região, Paulo Régis Machado Botelho. “Grande parte defende que os direitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Outra corrente entende que essa questão deve ser regulamentada através do Congresso Nacional e que apenas parte desses direitos seriam devidos”, explicou.

Por sua vez, o presidente do TRT da 7ª Região, Durval César de Vasconcelos Maia, avaliou que em julgamentos relacionados a “essas novas modalidades de trabalho nós temos que ter todo cuidado para distinguir o trabalho autônomo do trabalho subordinado, que é aquele previsto na forma do artigo terceiro da CLT”.

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