Governadores do Nordeste divulgam carta em apoio à reforma tributária

Documento conta com assinatura dos nove chefes dos Executivos estaduais da região, incluindo o governador do Ceará, Elmano de Freitas (PT)

Os nove governadores dos estados nordestinos assinaram carta de apoio, via Consórcio Nordeste, em defesa da reforma tributária, proposta pela PEC 45/2019.

Entre os principais pontos destacados no documento estão: a substituição dos atuais tributos (ICMS, ISS, PIS, COFINS e IPI) pelo IBS e pelos IS e CBS; a implementação do princípio de destino; bem como o O Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR).

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Assinam a carta, os governadores: Elmano de Freitas (CE), Carlos Brandão (MA), Rafael Fonteles (PI), Fátima Bezerra (RN), Raquel Lyra (PE), Paulo Dantas (AL), Fábio Mitidieri (SE), Jerônimo Rodrigues (BA), além do governador do Paraíba e presidente do Consórcio Nordeste, João Azêvedo. 

Confira a íntegra do documento

Carta de Apoio do Consórcio Nordeste pela aprovação da Reforma Tributária sobre Consumo

A Reforma Tributária proposta pela PEC 45/2019 é uma vitória para a sociedade brasileira. O aperfeiçoamento do nosso sistema tributário irá valorizar a competitividade nacional. Modernizar e simplificar a tributação sobre consumo é essencial para alinhar o Brasil às melhores práticas internacionais.

Os governadores do Nordeste apoiam a Reforma Tributária porque entendem que o progresso social do país depende hoje de mudanças estruturais como essa transformação do atual sistema tributário.

A substituição dos atuais tributos (ICMS, ISS, PIS, COFINS e IPI) pelo IBS e pelos IS e CBS colocará fim a copiosos questionamentos judiciais que tensionam as incidências tributárias. O modelo se mostra ainda mais necessário diante das evoluções tecnológicas para beneficiar toda a economia brasileira com a redução da litigiosidade.

O modelo de arrecadação deverá ser centralizado no Conselho Federativo do Imposto sobre Bens e Serviços (CFIBS), entidade pública de regime especial, dotada de independência técnica, administrativa, orçamentária e financeira composta pelos 26 Estados, Distrito Federal e representantes de 26 Municípios (um Município por UF), totalizando 53 entes federativos representados, sendo necessário a maioria absoluta dos votos para aprovar as deliberações.

A implementação do princípio de destino, uma das principais virtudes da Reforma, possibilitará uma distribuição mais equânime das receitas arrecadadas entre os entes subnacionais. Desta forma, é essencial uma transição federativa mais abreviada para dar celeridade à justiça fiscal e promover a equalização dos estados e municípios brasileiros.

A alteração do sistema tributário colocará fim às atuais alíquotas interestaduais, instrumento de equilíbrio federativo que trata desigualmente regiões que são social e economicamente desiguais. O Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR), portanto, emerge como um elemento essencial nessa transição.

Para aprimorar a distribuição dos investimentos produtivos por todo o país, o FNDR terá função de reduzir as desigualdades regionais, promovendo um crescimento econômico mais harmônico de todos os quadrantes de nosso território. Razão pela qual os estados entenderam necessário que o aporte anual chegue a R$ 75 bilhões de reais e seja distribuído pelos critérios definidos pela MP 683/2015 (80% - inverso do PIB per capita, 10% - população e 10% - divisão igualitária).

O Consórcio Nordeste sublinha seu compromisso com a modernização do sistema tributário brasileiro, à luz do fortalecimento do Pacto Federativo e da promoção da justiça fiscal e social.

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