Fraudes: bancos vão compartilhar dados de quem aplicar golpes

O prazo de implementação da norma é até 1º de novembro de 2023

As instituições financeiras vão ter de compartilhar entre si dados e informações sobre quem cometer fraudes no Sistema Financeiro Nacional (SFN) e no Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB). O prazo de implementação da norma é até 1º de novembro de 2023.

Isso porque o Conselho Monetário Nacional (CMN) e o Banco Central do Brasil (BCB) aprovaram norma publicada nesta terça-feira, 23, para reduzir a assimetria de informação no acesso a dados e informações utilizadas para subsidiar procedimentos e controles dessas instituições para prevenção de fraudes.

Segundo a publicação, a norma permitirá o aprimoramento da capacidade das instituições supervisionadas de prevenção de fraudes, bem como melhorar seus controles internos, tendo sido estabelecido o registro do seguinte rol mínimo de informações a serem compartilhadas:

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  1. Identificação de quem teria executado ou tentado executar a fraude
  2. Descrição dos indícios da ocorrência ou da tentativa de fraude
  3. Identificação da instituição responsável pelo registro dos dados e das informações
  4. Identificação dos dados da conta destinatária e de seu titular, em caso de transferência ou pagamento de recursos

As instituições são responsáveis pela utilização dos dados e das informações obtidos em consulta ao sistema eletrônico, bem como pela preservação do sigilo bancário.

Além disso, deverão obter de seus clientes consentimento para tratamento e compartilhamento dos dados de fraudes, a constar em contrato firmado com cláusula de destaque.

Veja dicas para proteger seus dados de golpistas

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