Funcionário que falar mal da empresa pode ser demitido por justa causa

Lei não permite que empregador ou empregado exponha um ao outro seja nas redes sociais ou em outros meios

Não é só porque você está na sua conta nas redes sociais que tudo é permitido. Funcionários que falam mal dos seus empregadores podem, sim, ser demitidos por justa causa. A rede mundial de computadores não é terra sem lei e até mesmo a liberdade de expressão encontra um limite a partir do momento em que os direitos de outras pessoas são violados, como a honra e a reputação de terceiros.

Segundo o especialista em Direito e Processo do Trabalho e Processo Civil, Gustavo Hitzschky, as pessoas criaram em seus imaginários uma ideia equivocada de que na internet é permitido falar qualquer coisa, mas a realidade não funciona assim.

"Publicações no Facebook, Instagram ou outras redes sociais que falem mal de chefes, colegas de trabalho, salários, dentre outros assuntos relacionados à vida empresarial são faltas graves que podem resultar na demissão do funcionário por justa causa, uma vez que, ao expor a empresa, o colaborador fere o art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ao praticar ato lesivo à honra ou boa fama da instituição, que pode ser prejudicada pela conduta equivocada do empregado”, explica.

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Ele dá como exemplo um caso que ocorreu em Curitiba, no Paraná, quando uma funcionária faltou uma semana de trabalho alegando que precisava cuidar da mãe após uma cirurgia. No entanto, a declaração apresentada por ela não foi considerada válida pela empresa, que optou por suspender a funcionária.

Se sentindo injustiçada e procurando desabafar, a mulher acabou usando uma conta pessoal no Facebook para dar a sua opinião sobre a situação e, ao postar uma foto do documento de suspensão, expôs o nome da empresa.

Por conta desta divulgação, a empresa demitiu a funcionária por justa causa e a decisão foi confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do estado em que ocorreu o caso.

O especialista comenta que a demissão não é uma situação de censura ou tentativa de controlar aquilo que o funcionário faz fora da empresa, mas "as marcas precisam prezar pela sua imagem". E ainda ressalta que "a lei não permite que nem empregador nem empregado exponha um ao outro seja nas redes sociais ou em outros meios".

"Caso o funcionário se sinta lesado, ele deve procurar meios legais para resolver a situação. As empresas têm todo o direito de preservar sua reputação e o ordenamento jurídico garante isso”, orienta Gustavo.

 

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