STF dá dez dias para que INSS crie plano sobre "revisão da vida toda"
Após o prazo, ministro Alexandre de Moraes irá se manifestar sobre pedido do instituto para suspender processos em andamento sobre o tema
O Supremo Tribunal Federal (STF) deu um prazo de dez dias, a contar desta sexta-feira, dia 3, para que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) apresente um cronograma para realizar a chamada “revisão da vida toda”.
Após o prazo, ministro Alexandre de Moraes irá se manifestar sobre pedido do instituto para suspender processos em andamento sobre o tema.
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Em dezembro do ano passado, por 6 votos a 5, os segurados do INSS ganharam o direito de recalcular os benefícios com base nas contribuições de toda a vida.
Em tese, a revisão pode ser pedida por aposentados e pensionistas que começaram a contribuir para o INSS antes de julho de 1994, mês de criação do Plano Real, e que se aposentaram entre 1999, quando o governo alterou as regras de cálculo dos benefícios após fazer uma reforma da Previdência no ano anterior, e a reforma da Previdência de 2019.
O julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1276977 tem repercussão geral, o que obriga a aplicação do entendimento a todos os processos em tramitação sobre o tema.
INSS
No dia 16 de fevereiro, o INSS pediu a suspensão de todos os processos sobre o tema no país até que haja o trânsito em julgado (fim da possibilidade de recursos) do julgamento.
Segundo a autarquia, a revisão envolve 51 milhões de benefícios ativos e inativos, e fazê-la nesse momento extrapolaria suas possibilidades técnicas e operacionais e as da Dataprev.
A complexidade do procedimento requer a utilização de salários de contribuição anteriores a julho de 1994, o que não é permitido pelo sistema atual.
Impacto social
Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes observou que, de acordo com o entendimento do STF, eventual suspensão nacional de processos não é automática, cabendo ao relator verificar a conveniência da medida.
A seu ver, os argumentos do INSS quanto às atuais dificuldades operacionais e técnicas para a implantação da revisão dos benefícios são relevantes. Mas, dado o impacto social da decisão, a suspensão deve ser analisada sob condições claras e definidas.
Para o ministro, não é razoável que a orientação para a questão estabelecida pelo Supremo fique sem nenhuma previsão quanto a seu resultado prático.
Nesse sentido, considera necessário que o INSS apresente um plano, informando de que modo e em que prazos se propõe a dar efetividade ao entendimento definido pelo STF, antes de se manifestar sobre o requerimento de suspensão dos processos.
Com informações do STF