Entenda o que muda na conta de luz do Ceará após decisão do STF
Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) legitima o modelo de cobrança já aplicado no Ceará. Então nada muda para o consumidor cearense
Decisão liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) diz que os estados podem cobrar Imposto sobre o Comércio de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre Tusd e Tust. A decisão legitima o modelo de cobrança já aplicado no Ceará. Por isso, nada muda na conta de luz dos consumidores cearenses.
Na esteira das mudanças promovidas pela Lei Complementar (LC) 194/2022, o Supremo Tribunal Federal (STF) analisou a manutenção da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica (Tusd) e da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica (Tust). Entenda as mudanças que ocorrem a partir de agora.
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Para o consumidor cearense, nada muda. Segundo nota oficial do Governo do Ceará, as tarifas nunca deixaram de ser aplicadas, por isso, a decisão liminar do ministro Luiz Fux, do STF, apenas confirmava o entendimento do Estado sobre a questão.
Na oportunidade, a nota ainda informa que não procede publicação que afirma que a conta de luz dos cearenses pode ficar 10% mais cara com a cobrança de ICMS em transmissão e distribuição.
"Nada muda no Ceará com a decisão do STF. Tampouco há recomposição de perdas de arrecadação no Estado, porque não há alteração do cálculo".
Caso houvesse decisão desfavorável ao Governo do Ceará, o Estado deixaria de arrecadar R$ 720 milhões em impostos por ano e o impacto ao consumidor chegaria a 5% menos na conta.
Disputa judicial
A tese do STF favorece o entendimento dos estados, que buscaram a Suprema Corte por considerarem parte do texto da LC 194/2022 inconstitucional.
Ex-titular da Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz), Fernanda Pacobahyba, fez publicação nas redes sociais celebrando a decisão.
"Estudando as premissas do Direito Tributário, tinha certeza de que essa causa é sim constitucional e que tal parcela deve compor a base de cálculo do ICMS, retirada em um ato não aprofundado do Governo Federal e do Congresso Nacional", afirma.
O próximo passo dessa discussão será em decisão colegiada do Supremo, que deve dar decisão final sobre o assunto.