Quem ganha um salário mínimo e meio vai pagar imposto de renda em 2023; entenda

Como a tabela não foi corrigida até o último ano do governo Bolsonaro e está defasada desde 2015, brasileiros que ganharem R$ 1.903,99 ou mais vão ter de pagar o imposto

Com a defasagem da tabela do Imposto de Renda, prometida mas não atualizada no governo Bolsonaro, quem ganha a partir de um salário mínimo e meio vai sair da faixa de isenção e vai ter de pagar imposto em 2023.

Sem a correção da tabela, como o salário mínimo subiu, e passou, com aprovação do Congresso Nacional em dezembro, de R$ 1.212 em 2022 para R$ 1.302 para este ano, os contribuintes ultrapassam o limite da faixa de isenção da tabela do IRPF, que ainda está em R$ 1.903.

Acontece que este valor é o mesmo desde 2015, quando o salário mínimo ainda era de R$ 788. 

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Com isso, serão abatidos 7,5% sobre o que passar do teto, descontados todos os meses do contracheque desses trabalhadores que ganham mensalmente entre R$ 1.903,99 a R$ 2.826,65. Antes, quem ganhava um salário mínimo e meio era isento do IR.

De acordo com o economista Ricardo Coimbra, o quadro revela uma situação agravada nos últimos anos em que mais pessoas com renda baixa passaram a pagar o imposto, fazendo com que cada vez mais o indivíduo que tenha uma renda relativamente baixa já passe a pagar imposto no País.

“Você impacta significativamente o trabalhador da classe média, da classe baixa, que, além de pagar uma carga tributária elevada no consumo de bens e serviços também paga uma parcela significativa ano após ano a pagar cada vez mais o imposto de renda”, disse.

Com base nos dados da inflação divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco Nacional), divulgou estudo sobre os impactos da defasagem.

Informa, por exemplo, que a diferença de contribuintes isentos caso houvesse a correção integral da tabela da IRPF seria de 18 milhões de pessoas, o que significaria uma renúncia fiscal de R$ 184 bilhões. 

Expectativa de correção

A correção da tabela foi tema de campanha nas eleições de 2018, inclusive. O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) prometeu correção para R$ 5 mil, mas a promessa não foi cumprida.

Agora, o presidente Lula (PT) colocou como promessa de campanha corrigir a tabela do IRPF para cinco salários mínimos. Porém, caso aprovada a correção, a mudança somente vale para 2024.

O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), ainda sinalizou em reunião com líderes partidários em novembro de 2022 que, se o governo quiser, ele colocará a correção da faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para ser votada ainda neste ano.

A expectativa da Unafisco Nacional é de que o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, anuncie uma medida provisória que reajuste em 5,79% a tabela, equivalente à inflação do ano passado.

"A Unafisco lembra que uma das promessas de Lula era de entre seus primeiros atos de governo seria atualizar a tabela do Imposto de Renda para a aliviar o contribuinte de baixa renda e isentar que ganhasse até R$ 5 mil. Uma sinalização nesse sentido é o mínimo que se espera", diz Mauro Silva, presidente da entidade.

Tabela do IRPF em 2023 hoje

  • Quem recebe até R$ 1.903: Isento de pagar
  • Quem recebe de R$ 1.903,99 a R$ 2.826,65: Paga 7,5% e deduz R$ 142,80
  • Quem recebe de R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05: Paga 15% e deduz R$ 354,80
  • Quem recebe de R$3.751,06 a R$ 4.664,68: paga 22,5% e deduz R$ 636,13
  • Quem recebe mais de R$ 4.664,68: paga 27,5% e deduz R$ 869,36 

Outros valores que impõem obrigatoriedade de declaração

  • Quem recebeu mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança, por exemplo);
  • Teve ganho com a venda de bens como casas, carros, entre outros;
  • Adquiriu ou vendeu ações na Bolsa;
  • Ganhou mais de R$ 142.798,50 em atividades rurais, como a agricultura ou obteve prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2021 ou nos próximos anos;
  • Era proprietário de bens de mais de R$ 300 mil;
  • Passou a residir no Brasil em qualquer mês do último ano permaneceu no país até 31 de dezembro
  • Vendeu um imóvel e comprou outro dentro do prazo de 180 dias.

Prazo para declarar

O prazo para envio do documento é do 1° dia útil de março até o último dia útil do mês de abril. Ao todo, os contribuintes têm 60 dias para organizar seus documentos e enviá-los para a Receita Federal.

Quem não cumprir com o período solicitado e enviar o documento após o prazo, terá que pagar uma multa de 1% ao mês do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.

Como declarar pela primeira vez

O contribuinte deve separar toda a documentação antes de iniciar o preenchimento da declaração de modo a evitar cair na malha fina. Um erro de preenchimento ou a falta de alguma informação pode levar a pessoa ter o CPF irregular e dever prestar contas diretamente com a Receita Federal.

Aos separar todos os documentos, o contribuinte pode declarar o imposto de três formas diferentes, todas online: diretamente pelo Portal e-CAC, por meio de aplicativo (app) para celular ou tablet, ou baixando o Programa Gerador de Declaração (PGD), este deve ser baixado diretamente do site da Receita Federal.

Documentos necessários para a declaração

  • Documento de identificação (nome, CPF, data de nascimento)
  • Título de eleitor;
  • Endereço completo atualizado;
  • Comprovante da atividade profissional;
  • Dados bancários, para débito ou restituição do imposto;
  • Dependentes (nome, data de nascimento e grau de parentesco).

Comprovantes de renda

  • Informe de rendimentos do empregador (salário) e pró-labore;
  • Informe de rendimentos de distribuição de lucros;
  • Informe de rendimentos de instituições bancárias e outras instituições financeiras;
  • Comprovante de aluguéis;
  • Comprovantes e documentos de outras rendas (pensão alimentícia, doações, herança e outros);
  • Informe de rendimento de aposentadoria e/ou pensão;

Comprovantes de pagamentos

  • Recibos de pagamentos de serviços médicos, odontológicos e com fisioterapeutas;
  • Notas fiscais de despesas com hospitais, clínicas e laboratórios;
  • Comprovantes de pagamentos ou informe de rendimentos de plano ou seguro saúde em nome da pessoa física;
  • Comprovante de pagamentos de despesas com educação (escolas de ensino fundamental, médio, superior, pós-graduação ou técnico. Não são dedutíveis cursos de idiomas, cursos de extensão, livre ou cursinhos preparatórios);
  • Comprovante de pagamentos de pensão alimentícia, por decisão judicial;
  • Comprovante de pagamento da Previdência Social e/ou privada.

Comprovantes de bens

Toda compra ou venda de bens como automóveis, imóveis, barcos e gado etc devem ser informados à Receita Federal no momento da comprovação de renda. O contribuinte deverá ter nota fiscal, recibo, contrato de compra e venda ou escritura.

É necessário comprovar também as demais posses, como cotas de empresas de que o contribuinte é sócio, dinheiro em espécie e empresa

Com Nathally Kimberly e informações do site Invest News 

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