INSS divulga novos valores dos benefícios; veja tabela

Teto do INSS vai para R$ 7.507,49 com o reajuste de 5,93%. Benefícios não podem ser inferiores a R$ 1.302

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) divulgou o reajuste dos benefícios que têm valores acima do salário mínimo em 5,93%.

Assim, o salário de benefício e o salário de contribuição não poderão ser inferiores a R$ 1.302 e nem superiores a R$ 7.507,49.

Com isso, não terão valores inferiores a R$ 1.302 os benefícios de:

  • Prestação continuada correspondentes a aposentadorias, auxílio por incapacidade temporária e pensão por morte (valor global)
  • Aposentadorias dos aeronautas, concedidas com base na Lei nº 3.501, de 21 de dezembro de 1958
  • Pensão especial paga às vítimas da síndrome da talidomida

Já os benefícios concedidos ao pescador, ao mestre de rede e ao patrão de pesca serão, respectivamente, de uma, duas e três vezes o valor do salário mínimo, acrescidos de 20%. Para seringueiros e seus de pendentes fica R$ 2.604.

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Benefícios do INSS que terão valor de R$ 1.302:

  • Pensão especial paga aos dependentes das vítimas de hemodiálise da cidade de Caruaru (PE)
  • Amparo social ao idoso e à pessoa com deficiência
  • Renda mensal vitalícia

cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade é de R$ 59,82 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.754,18.

Já o auxílio-reclusão será devido aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado que não receber remuneração da empresa e nem estiver em gozo de auxílio por incapacidade temporária, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço.

No valor, no mês de recolhimento à prisão tenha renda igual ou inferior a R$ 1.754,18, independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas, observado o valor de R$ 1.302.

O cálculo da renda mensal bruta para enquadramento do segurado como de baixa renda ocorrerá pela média dos salários de contribuição apurados no período dos doze meses anteriores ao mês de recolhimento à prisão, corrigidos pelos mesmos índices de reajuste aplicados aos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Será incorporada à renda mensal dos benefícios de prestação continuada pagos pelo INSS, com data de início no período de 1º janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2022, a diferença percentual entre a média dos salários de contribuição considerados no cálculo do salário de benefício e o limite máximo em vigor no período, exclusivamente nos casos em que a referida diferença resultar positiva, no limite de R$ 7.507,49 

A contribuição dos segurados empregados, inclusive o doméstico e do trabalhador avulso, relativamente aos fatos geradores que ocorrerem a partir da competência janeiro de 2023, será calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota sobre o salário de contribuição mensal, de forma progressiva.

A partir de 1º de janeiro de 2023:

O valor a ser multiplicado pelo número total de pontos indicadores da natureza do grau de dependência resultante da deformidade física, para fins de definição da renda mensal inicial da pensão especial devida às vítimas da síndrome de talidomida, é de R$ 1.446,57 .

 

O valor da pensão especial concedida às pessoas atingidas pela hanseníase e que foram submetidas a isolamento e internação compulsórios em hospitais-colônia, assegurada pela Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007, é de R$ 1.940,33.

A diária paga ao segurado ou dependente pelo deslocamento, por determinação do INSS, para submeter-se a exame médico-pericial ou processo de reabilitação profissional, em localidade diversa da de sua residência, é de R$ 125,45.

 

Reajuste dos benefícios do INSS de acordo com a data de início do pagamento 

 

Até janeiro de 2022 - 5,93%

Em fevereiro de 2022 - 5,23%

Em março de 2022 - 4,19%

Em abril de 2022 - 2,43%

Em maio de 2022 - 1,38%

Em junho de 2022 - 0,93%

Em julho de 2022 - 0,30%

Em agosto de 2022 - 0,91%

Em setembro de 2022 - 1,22%

Em outubro de 2022 - 1,55%

Em novembro de 2022 - 1,07%

Em dezembro de 2022 - 0,69%

Contribuição dos segurados empregados, inclusive o doméstico e do trabalhador avulso no INSS:

Até R$ 1.302 - 7,5%

De R$ 1.302,01 até R$ 2.571,29 - 9%

De R$ 2.571,30 até R$ 3.856,94 - 12%

De R$ 3.856,95 até R$ 7.507,49 - 14%

Contribuição dos segurados e beneficiários do Regime Próprio de Previdência Social da União

Até R$ 1.302 - 7,5%

De R$ 1.302,01 até R$ 2.571,29 - 9%

De R$ 2.571,30 até R$ 3.856,94 - 12%

De R$ 3.856,95até R$ 7.507,49 - 14%

De R$ 7.507,50 até R$ 12.856,50 - 14,5%

De R$ 12.856,51 até R$ 25.712,99 - 16,5%

De R$ 25.713,00 até R$ 50.140,33 - 19%

Acima de R$ 50.140,33 - 22%

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