Declarou pensão? Saiba como receber o imposto de renda de volta
Decisão do STF vale para contribuintes que, nos últimos cinco anos, de 2018 a 2022, incluíram a pensão alimentícia como rendimento tributável.
Quem pagou o Imposto de Renda sobre a pensão alimentícia recebida nos últimos cinco anos pode solicitar a restituição deste dinheiro à Receita Federal. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em junho que esses rendimentos são isentos. Saiba como solicitar a restituição dos valores já pagos.
A decisão vale para contribuintes que, nos últimos cinco anos, de 2018 a 2022, incluíram a pensão alimentícia como rendimento tributável.
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De acordo com o entendimento da Corte, a incidência do imposto de renda sobre pensões alimentícias é inconstitucional e fere os direitos fundamentais por atingir interesses de pessoas vulneráveis.
Saiba como pedir de volta o imposto pago:
Para receber a restituição dos valores, o contribuinte deve fazer uma declaração retificadora referente a cada ano de exercício do recolhimento ou retenção indevidos.
O documento deve ser enviado por meio do Programa Gerador da Declaração, no Portal e-CAC ou pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”.
Para isso, basta informar o número do recibo de entrega da declaração que será retificada e manter o modelo de dedução escolhido no envio da declaração.
O valor de pensão alimentícia declarado como imposto tributável deve ser excluído e informado na opção ‘Rendimentos Isentos e Não Tributáveis/Outros’, especificando ‘Pensão Alimentícia’. As demais informações sobre o imposto pago ou retido na fonte devem ser mantidas.
Deixou algum dependente de fora da declaração?
O declarante que deixou de inserir um dependente que tenha recebido rendimentos de pensão alimentícia poderá incluí-lo, assim como as despesas relacionadas ao dependente. As condições para a inclusão são:
• Ter optado na declaração original pela tributação por deduções legais (já que a declaração por dedução simplificada não inclui dedução por dependentes), e
• O dependente não ser titular da própria declaração.
Se, após retificar a declaração, o saldo de imposto a restituir for superior ao da declaração original, a diferença será disponibilizada na rede bancária, conforme cronograma de lotes e prioridades legais.
Se, após você retificar a declaração, o saldo do imposto efetivamente pago for reduzido, o valor excedente será restituído, por meio de pedido eletrônico de restituição (Perdcomp).
Nesse caso, a restituição ou compensação do imposto pago indevidamente ou a maior deverá ser solicitada por meio do programa PER/DCOMP web (Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação), disponível no Portal e-CAC, ou em alguns casos por meio do PGD Perdcomp.
A Receita Federal alerta que é importante guardar todos os comprovantes referentes aos valores informados na declaração, inclusive na retificadora, que podem ser solicitados para conferência até que ocorra a prescrição dos créditos tributários envolvidos.
Impacto na arrecadação
Segundo estimativas da Receita Federal anexadas ao processo pela Advocacia-Geral da União (AGU), o governo deve deixar de arrecadar R$ 1 bilhão por ano.
O impacto pode ser ainda maior no caso de pensionistas que tiveram o imposto recolhido pelo governo. De acordo com as estimativas oficiais, o impacto nos cofres públicos com os chamados indébitos pode chegar a R$ 6,5 bilhões pelos próximos cinco anos.
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