Conta de luz: Medida Provisória que aumenta preços perde a validade

Sessão do Senado marcada para esta segunda, 26, foi cancelada; Validade da matéria é até esta terça-feira, 27

Foi cancelada, na manhã desta segunda-feira, 26, a sessão deliberativa do Senado que trataria da Medida Provisória (MP) 1.118/2022, que suspende crédito tributário sobre combustível com alíquota zero e teve texto modificado para afetar também o setor de energia elétrica.

Assim, a MP deverá "caducar", já que perde a validade nesta terça-feira, 27.

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O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, convocou uma nova sessão para o dia 4 de outubro, às 16h.

Originalmente, a MP tratava apenas de concessões para o setor de combustíveis. Porém, ao ser votada na Câmara dos Deputados, o texto teve incluídos dispositivos que afetam o setor de energia elétrica e suas tarifas para os consumidores.

A ação foi do relator deputado Danilo Forte (União-CE).

Associações do setor avaliam que o texto provocaria impacto anual de até R$ 10 bilhões.

O texto aprovado na Câmara ampliava em dois anos o prazo para que usinas de fontes incentivadas recebam subsídios antes de ficarem prontas e funcionando.

Esses empreendimentos deveriam começar a operar em até 48 meses, mas o texto aprovado pelos deputados estende o prazo para 72 meses.

Segundo o Poder Executivo, a MP evitaria a insegurança jurídica provocada pela Lei Complementar 192, de 2022. Sancionada em março, a norma permite o creditamento tributário mesmo no caso de produtos comercializados com alíquota zero.

Segundo o Palácio do Planalto, “esta hipótese não tem sentido, pois aquisições de produtos vendidos com alíquotas zero das contribuições não ensejam direito a créditos”.

A MP foi aprovada em agosto pela Câmara dos Deputados na forma de um projeto de lei conversão, que inclui benefícios tributários para o setor elétrico.

Segundo o texto aprovado na Câmara, as tarifas de uso dos sistemas de transmissão devem ser corrigidas até o final do contrato pelo Índice de Atualização da Transmissão (IAT), que leva em conta a inflação. (Com Agência Senado)

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