Empréstimo consignado usando Auxílio Brasil é sancionado; veja regras

Medida permite contratação de empréstimos com comprometimento de até 40% do valor de benefícios sociais; entenda

A lei que garante empréstimo consignado para inscritos em benefícios sociais como o Auxílio Brasil é sancionada e entra em vigor. Veja abaixo regras, como funcionará e como fazer.

A medida se destina para brasileiros que recebem mensalmente repasses de políticas assistenciais, incluindo, para além do Auxílio Brasil, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e Renda Mensal Vitalícia (RMC).

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Como funciona o empréstimo do Auxílio Brasil?

A lei autoriza o comprometimento de até 40% do valor recebido por meio dos benefícios assistenciais para o pagamento de parcelas de crédito consignado.

Desse modo, aqueles que recebem Auxílio Brasil ou benefícios semelhantes podem procurar qualquer instituição financeira registrada e em atuação no Brasil e realizar a contratação do empréstimo.

Por meio da Lei, a União descontará diretamente da folha de pagamento dos benefícios, os valores para pagamento das parcelas do crédito contratado.

Assim, com relação ao Auxílio Brasil, com valor mensal usual de R$ 400, o beneficiário que contratar um empréstimo, passará a receber uma parcela de R$ 240, com desconto de R$ 160 (40% do valor mensal) até a quitação total do empréstimo.

O mesmo cálculo e procedimento será feito nos casos dos demais benefícios sociais. 

Beneficiários de programas sociais poderão comprometer até 40% do benefício com crédito consignado; entenda
Beneficiários de programas sociais poderão comprometer até 40% do benefício com crédito consignado; entenda (Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil)

Aumento da margem de crédito

A lei garante ainda um aumento da margem de crédito para empréstimos com desconto em folha. Ou seja, permite a contratação de valores com maior comprometimento da renda.

No que diz respeito aos valores permitidos para aposentados e pensionistas do regime geral de previdência social do INSS, o limite de comprometimento da renda mensal ficou estabelecido em 45% do valor dos benefícios.

A lei determina que o teto de 45% deve apresentar a seguinte distribuição:

  • 35% devem ser usados para empréstimos, financiamentos a arrendamentos mercantis;
  • 5% para operações (de saques ou despesas) contraídas por meio de cartão de crédito consignado;
  • 5% para gastos com o chamado cartão de benefícios.

Empregados com carteira assinada em regime CLT, militares e servidores públicos também são abarcados pela lei e passam a poder comprometer até 40% da renda com empréstimos descontados diretamente na folha de pagamento. 

O texto também alcança militares das Forças Armadas, militares dos estados e do Distrito Federal, incluindo aqueles inativos. 

Nestes casos, também é previsto a reserva de 5% da margem de crédito para despesas com cartão do empréstimo.

Mudança na lei

O presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), editou medida provisória que aumenta para 40% a margem do crédito consignado em folha de pagamento de servidores públicos federais menos de 24 horas após sancionar a lei derivada dela. 

A nova MP foi editada, segundo o governo, "para corrigir as imprecisões do texto aprovado no Congresso Nacional e, assim, manter o tratamento isonômico entre os servidores federais e os demais trabalhadores no tocante à margem consignável".

Bolsonaro edita MP para aumentar margem de crédito consignado com desconto em folha no Brasil
Bolsonaro edita MP para aumentar margem de crédito consignado com desconto em folha no Brasil (Foto: MAURO PIMENTEL / AFP)

"A matéria havia sido inserida pelo Congresso Nacional no bojo do Projeto de Lei de Conversão nº 18, de 2022, decorrente da Medida Provisória nº 1.106, de 17 de março de 2022, mas teve de ser vetada no ponto, uma vez que, apesar de prever o porcentual de 40% (quarenta por cento), estava disciplinada em termos imprecisos, que terminavam, por exemplo, por restringir as espécies de consignações permitidas, excluindo várias outras", explica a Secretaria-Geral da Presidência.

Para o governo, a medida serve, ainda, como estímulo para o crescimento da economia brasileira, ao mesmo tempo em que oportuniza a oferta de crédito com taxas menores. Especialistas, porém, alertam para risco de superendividamento dos brasileiros e baixas possibilidade de renegociação da dívida. 

A mudança determina que, quando não houver definição de porcentual maior em normas específicas, o porcentual de 40% será aplicado como limite a ser descontado automaticamente de remuneração, soldo ou benefício previdenciário, para fins de pagamento de operações de crédito realizadas pelos seguintes públicos:

  • Militares da ativa e da inatividade remunerada das Forças Armadas, do Distrito Federal e dos ex-Territórios Federais
  • Servidores públicos federais inativos
  • Empregados públicos federais da administração direta, autárquica e fundacional e pensionistas de servidores e de militares das Forças Armadas, do Distrito Federal e dos ex-territórios

Pela MP, a contratação de nova operação de crédito com desconto automático em folha de pagamento deve ser precedida do esclarecimento ao tomador de crédito do custo efetivo total e do prazo para quitação integral das obrigações assumidas e de outras informações exigidas em lei e em regulamentos.

Além disso, a norma proíbe a incidência de novas consignações quando a soma dos descontos e das consignações alcançar ou exceder o limite de 70% da base de incidência do consignado.

*Com Agência Estado

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