Associação de Defesa do Consumidor questiona Izolda sobre ICMS de 20% no Ceará

Questionamento diz respeito ao teto de 18% fixado na cobrança do imposto com relação aos combustíveis, serviços de comunicação e energia elétrica

A Associação Cearense de Defesa do Consumidor (Acedecon) enviou um ofício para a governadora do Ceará, Izolda Cela (sem partido), questionando a alíquota de 20% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). 

No dia 24 de junho deste mês, o presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), sancionou a Lei Federal Complementar n°194/2022 que determinou teto de 18% para alíquota do ICMS sobre serviços de comunicação, energia elétrica e combustíveis. 

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No Ceará, a redução da alíquota para tais serviços e produtos foi implementada no dia 12 de julho.

No Estado, porém, manteve-se o acréscimo de 2%, para além dos 18%, a ser destinado para o Fundo Estadual de Combate à Pobreza (Fecop). Como já acontecia anteriormente.

O que está sendo questionado?

Na argumentação defendida pela Acedecon, os 2% cobrados acima do teto são indevidos e devem ser revogados o quanto antes, pois fere a legislação federal.

No ponto de vista da associação, a cobrança para o Fecop deve respeitar o máximo de 18% determinado pela lei federal.

Dessa forma, ao invés de cobrar 18% de ICMS e 2% de Fecop, a tributação dos serviços essenciais no Estado, pela lógica defendida pela Acedecon, deveria ser de 16% de ICMS e 2% de Fecop.

O objetivo do ofício enviado à governadora é pressionar para que a mesma entre em contato com a Assembleia Legislativa do Estado e envie uma mensagem, protocolando a "revogação imediata" da cobrança adicional. 

"A associação reitera a importância do combate à pobreza, mas reforça que a fonte de custeio não pode ser exatamente àquela em que os mais pobres serão impactados diretamente, como no pagamento da gasolina, energia elétrica e serviços de comunicação", argumenta o documento.

O adicional cobrado no Estado, pela Lei Complementar Estadual n° 287/2022, que o implementou, determina vigência da cobrança até janeiro de 2024.

Ainda assim, a Acedecon argumenta que os 2% para além do teto "está onerando as finanças de toda a população" e reitera o pedido de suspensão da mesma.

De acordo com a Associação, nem o Estado nem a governadora se manisfestaram com relação ao ofício enviado. Em nota, a associação afirma estar no aguardo de uma resposta. 

Em entrevista ao jornal O POVO, a secretária da Fazenda do Ceará, Fernanda Pacobahyba, defendeu a legalidade da manutenção dos 2% adicionais, com base em recurso extraordinário julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

"Nós atendemos à Lei Complementar 194, porque de fato reconhecemos os itens como essenciais. Eles estavam na lista do Fecop, por exemplo, e foram revogados.Só que nós postergamos essa revogação para 1° de janeiro de 2024, nos termos de uma decisão do Supremo, o recurso extraordinário 714/138", disse.

Ela acrescentou que a necessidade da manutenção dos 2% no ICMS sobre combustíveis, energia e telecomunicações pelo Estado do Ceará decorre da importância social dos 49 programas sob o guarda-chuva do Fecop.

Além disso, a secretária da Fazenda afirmou não ver impacto significativo na economia por conta da redução da alíquota do imposto. "A gente está vendo que essa redução do ICMS não está chegando para o consumidor final em alguns setores, especialmente em comunicação", criticou.

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