BEm-Caminhoneiro: primeiras parcelas começam a ser pagas em agosto; veja datas

Auxílio para transportadores autônomos de carga será pago em seis parcelas de R$ 1 mil cada; valor referente aos meses de julho e agosto será pago de uma só vez no próximo dia 9

O Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) divulgou, nesta segunda-feira, 25, o calendário de pagamento do Benefício Emergencial aos Transportadores Autônomos de Carga - BEm-Caminhoneiro.

As duas primeiras parcelas, referentes aos meses de julho de agosto, serão depositadas no dia 9 de agosto – cada uma no valor de R$ 1 mil.

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A previsão é de que o pagamento das seis parcelas seja realizado até o mês de dezembro. A estimativa do MTP é de que o terceiro lote esteja disponível no dia 24 de setembro e as demais parcelas nos dias 22 de outubro, 26 de novembro e 17 de dezembro. 

BEm Caminhoneiro - Calendário de pagamento

  • Primeira e segunda parcelas - 09 de agosto
  • Terceira parcela - 24 de setembro
  • Quarta parcela - 22 de outubro
  • Quinta parcela - 26 de novembro
  • Sexta parcela - 17 de dezembro

Auxílio-Caminhoneiro: quem poderá receber

Terão direito a receber o BEm-Caminhoneiro os transportadores de carga autônomos cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C) até 31 de maio de 2022.

Entre outras exigências, os profissionais deverão estar com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o CPF válidos. Mais detalhes sobre critérios, responsabilidades e pagamentos serão regulamentados em breve por meio de portaria.

De acordo com o MTP, as informações de cadastro dos profissionais foram repassadas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) do Ministério da Infraestrutura (Minfra) e estão em processamento pela Dataprev.

A Dataprev, empresa de tecnologia parceira do governo federal, será responsável pela análise, cruzamento e checagem dos dados recebidos da ANTT com informações disponíveis em bases de dados do governo federal, a fim de verificar os critérios estabelecidos. O objetivo é identificar os profissionais elegíveis a receberem o benefício.

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