Imposto de Renda 2022: prazo para envio da declaração acaba amanhã, 31; veja como declarar

O POVO explica abaixo as regras, os valores mínimos, os prazos e detalha quem precisa declarar este ano; confira:

Brasileiros têm até amanhã, dia 31 de maio, para enviar à Receita Federal a declaração do Imposto de Renda de 2022. O prazo já foi alterado para dar mais tempo aos contribuintes de prestarem contas com o fisco. Apesar disso, as regras e o calendário de restituição seguem os mesmos. O POVO explica abaixo as regras, os valores mínimos, os prazos e detalha quem precisa declarar este ano; confira:

Quem deve ou precisa declarar o Imposto de Renda em 2022?

  •  Aqueles que tenham obtido rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 28.559,70.
  • Pessoas que tiveram até o dia 31 de dezembro de 2021 patrimônio com valor acima de R$ 300 mil.
  • Qualquer pessoa, brasileiros vindos do exterior, naturalizados ou estrangeiros que se tornaram residentes fixos no Brasil até o dia 31 de dezembro de 2021. 
  • Aqueles com atividades relacionadas à produção rural terão que declarar se obtiveram receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50. 
  • Produtores rurais que pretendem compensar, no ano-calendário de 2021 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2021 também são obrigados a declarar o imposto. 
  • Pessoas que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, com soma foi superior a R$ 40 mil são outro grupo para o qual a prestação de contas é obrigatória. Como exemplo deste caso podemos destacar lucros e dividendos, lucro imobiliário, FGTS, poupança, doações e heranças.
  • Quem obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos também é obrigado a declarar. Neste caso, haverá incidência de imposto se obteve ganho de capital em venda de imóvel residencial. Porém, se o contribuinte comprou outro de mesmo valor ou superior, em um prazo de 180 dias após a venda, haverá isenção do pagamento do imposto, mas não da declaração.

Últimos dias para enviar declaração do Imposto de Renda de 2022

A Receita Federal prorrogou o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2022 para 31 de maio. Além disso, o limite de entrega para quem pretende quitar imposto a pagar por meio de débito automático a partir da primeira parcela também foi adiado, para 10 de maio - anteriormente, o estabelecido era 10 de abril.

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A opção de pagamento agendado ficará disponível a partir da segunda parcela para quem apresentar a prestação de contas ao Fisco a partir de 11 de maio - e até 31 de maio. Este é o terceiro ano consecutivo que a Receita adia a data limite para entrega da declaração de IR.

Como consultar a restituição do Imposto de Renda 2022

Primeiro o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet, clicar em "Meu Imposto de Renda" e, em seguida, em "Consultar a Restituição".

A página apresenta orientações e os canais de prestação do serviço, permitindo uma consulta simplificada ou uma consulta completa da situação da declaração, por meio do extrato de processamento, acessado no e-CAC. Se identificar alguma pendência na declaração, o contribuinte pode retificar a declaração, corrigindo as informações que porventura estejam equivocadas.

A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que possibilita consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

Quais os documentos para declarar imposto de renda?

  • Última Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física
  • Informes de Rendimentos -- salários, honorários, Nota Fiscal Paulista, Aposentadoria, Auxílio Emergencial, etc.
  • Rendimentos Recebidos de Pessoa Física -- pensões, aluguéis, livro-caixa, etc.
  • Informes de Rendimentos Financeiros e Dívidas -- Contas, Aplicações, Previdência, empréstimos, etc.
  • Dependentes e Alimentandos
  • Bens e Direitos -- saldos de bens, documentos de imóveis, criptomoedas, etc.
  • Despesas Médicas
  • Despesas com Instrução
  • Doações
  • Pensões Pagas
  • Outros Rendimentos (Bolsas de Estudo, Ganho de Capital, Heranças, Acordos Judiciais, Restituição IR anterior, etc.)
  • Outros Pagamentos (Advogados, Engenheiros, Profissionais Liberais, Aluguéis Pagos, etc.)

Despesas com educação podem ser declaradas no Imposto de Renda?

São dedutíveis as despesas realizadas com:

a) educação infantil, compreendendo as creches e as pré-escolas;
b) ensino fundamental;
c) ensino médio;
d) educação superior, compreendendo os cursos de graduação e de pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização) e a educação profissional, compreendendo o ensino técnico e o tecnológico.

É importante observar que as despesas com instrução só incluem os valores pagos aos estabelecimentos de ensino, não podendo o contribuinte abater, por exemplo, gastos com uniformes e materiais escolares, aulas particulares, aulas de idioma e cursos preparatórios, por exemplo.

Quais gastos com saúde podem ser declarados no Imposto de Renda?

Em regra geral, além dos planos de saúde, procedimentos médicos realizados com profissionais habilitados (médicos, cirurgiões, dentistas, psicólogos, entre outros) são considerados dedutíveis, da mesma forma que procedimentos médicos realizados em clínicas, hospitais e outros estabelecimentos de saúde.

“Contudo, se a contribuinte gasta com medicamentos, por exemplo, a Nota Fiscal da farmácia não será considerada despesa médica, o que é diferente se os medicamentos foram cobrados na fatura do hospital de um procedimento cirúrgico -- neste caso a despesa será considerada dedutível”, diz o professor de Contabilidade da Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado (Fecap) Tiago Slavov.

Calendário dos lotes de restituição do Imposto de Renda 2022

  • 1º lote: 31/05/2022
  • 2º lote: 30/06/2022
  • 3º lote: 30/07/2022
  • 4º lote: 31/08/2022
  • 5º lote: 30/09/2022

*Com Agência Brasil, Agência Estado e Fecap

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