Sancionada Lei do Gás no Ceará

A lei, aprovada pela Assembleia Legislativa em dezembro do ano passado, vai possibilitar a entrada de novas empresas na comercialização do gás canalizado no Estado

O governador Camilo Santana sancionou nesta terça-feira, 11, a lei que regulamenta a prestação dos serviços de gás canalizado no Ceará. Conhecida como Lei do Gás, a norma vai possibilitar a abertura do mercado livre do gás no Estado. A expectativa é que com mais empresas atuando na comercialização do produto, haja uma redução de preços ao consumidor final, que vai de empresas, indústrias, condomínios a condutores de veículos.

As novas regras impactam também no crescimento da rede de distribuição local e na atração de novos investidores. “Essa regulamentação aprimora as vantagens competitivas dessa fonte de energia, que é mais sustentável e econômica, para termos mais produtividade e podermos, futuramente, levar ao mercado, no tempo certo e com valor acessível, o volume esperado de gás que possa, da melhor forma, atender à demanda do setor econômico e da população”, explica o Secretário da Infraestrutura do Ceará, Lucio Gomes.

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Ele reforça que, com mais demanda, deve-se garantir mais investimentos para ampliar a rede de gasodutos. “A ideia é que os benefícios dos investimentos realizados na rede de distribuição de gás sejam compartilhados por todos os usuários”, completa o secretário.

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Na prática, a nova lei abre a possibilidade de outras empresas competirem com a Companhia de Gás do Ceará na venda ao consumidor, mas mantém o monopólio da estatal cearense para construção dos gasodutos e para operação e manutenção do sistema de distribuição.

Ou seja, ainda que outras empresas venham a se instalar no Estado com esse objetivo ou passem a enviar o gás de outras regiões, ainda precisariam usar a estrutura da Cegás - e remunerá-la por isso - para fazer chegar o seu produto até o consumidor.

A exemplo do papel da Agência Reguladora do Ceará (Arce) no texto, que, segundo as entidades, entraria na competência da Agência Nacional de Petróleo (ANP). Em entrevista ao OPOVO à época,  secretário executivo da ABPIP, Anabal Santos Jr, destacou que a entrada de empresas independentes no mercado só deve acontecer caso as regras dos estados sejam aderentes ao Marco Legal nacional. 

O Governo do Estado, no entanto, contesta. Segundo a Seinfra, a nova lei, que trata somente de assuntos de competência do Estado, não se sobrepõe à Lei Federal n° 14.134/2021, que estabeleceu um novo marco para o setor produtivo de gás no Brasil, com o objetivo de aumentar a concorrência no mercado de gás natural e biocombustíveis. Além disso, num cenário mais amplo, as novas normas proporcionarão a viabilidade da substituição de grandes matrizes energéticas poluidoras.

Para o presidente da Cegás, Hugo Figueiredo, a lei traz mais segurança jurídica aos investidores que dependem do gás canalizado para seus negócios e estimula a abertura do mercado de gás natural no Brasil, hoje praticamente sob o monopólio da Petrobras.

“O objetivo da Lei Estadual do Gás está totalmente alinhado com o recente investimento atraído pelo Estado do Ceará, da Térmica Porto do Pecém, no valor de R$ 4,2 bilhões de reais, segundo maior investimento privado na história do Estado até o momento, menor apenas do que o investimento realizado na Companhia Siderúrgica do Pecém - CSP”, afirmou.

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