Câmara vota na segunda-feira novo Marco Legal das ferrovias

Relator do Marco Legal das Ferrovias na Câmara, o deputado Zé Vitor (PL-MG) apresentou nesta quinta, 9, seu parecer sobre o projeto sem alterar o texto aprovado em outubro pelo Senado. Se os deputados derem aval ao projeto como está, a proposta poderá seguir diretamente para a sanção do presidente Jair Bolsonaro. A votação do projeto ficou para a próxima segunda-feira, 13.

A agilidade na análise pelos deputados é um fator importante para o governo. O Ministério da Infraestrutura conta com a aprovação do marco no Congresso para que não haja uma lacuna legal gerando insegurança aos projetos ferroviários já liberados por uma medida provisória editada em agosto.

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Com prazo para vencer em fevereiro, a MP não será analisada pelos parlamentares, que preferiram dar prioridade ao projeto de lei discutido no Senado desde 2018. Os textos têm o mesmo objetivo: autorizar a construção de ferrovias privadas no Brasil.

"A desburocratização, a abertura à competitividade e a aderência às regras de mercado, características da autorização, são elementos que possivelmente contribuirão para que o transporte ferroviário venha a ser uma alternativa interessante para os investidores de longo prazo", afirmou Zé Vitor no parecer.

Sem mudanças

O deputado já havia adiantado ao Estadão/Broadcast que enxergava o texto do Senado de forma positiva e avaliava não fazer alterações na proposta.

"Acredito sinceramente que o Brasil dá um passo importante rumo ao desenvolvimento de sua malha ferroviária, ao aumento da eficiência de sua logística e à melhoria da competitividade do setor produtivo. Esse marco legal representa um trampolim capaz de impulsionar nosso País a um novo patamar de geração de riquezas", escreveu o deputado em seu relatório.

Migração

O Marco Legal das Ferrovias também prevê situações em que as atuais concessionárias de trilhos poderão migrar para o novo modelo de operação. As empresas que administram concessões hoje poderão pedir ao governo a adaptação do contrato para o regime de autorização, primeiramente, quando um traçado liberado por esse novo modelo entrar em operação e gerar concorrência no mercado.

Há ainda uma segunda possibilidade. Por ela, a migração poderá acontecer quando a concessionária (ou integrante do mesmo grupo econômico) expandir a extensão ou a capacidade da ferrovia que opera, para atender ao mesmo mercado, em pelo menos 50%. Na prática, a empresa esticará via autorização a malha que já administra, passando a operar ambos os trechos sob o novo modelo.

Outro destaque do projeto é relativo a ferrovias abandonadas ou subutilizadas. O texto autoriza o governo a promover um chamamento público para saber se há algum investidor interessado em obter autorização para explorar trechos ferroviários não implantados, ociosos ou em processo de devolução ou desativação.

A estimativa da Associação Nacional dos Usuários do Transporte de Carga (Anut) é de que existam 18 mil km de trechos abandonados ou subutilizados - mais de 60% da atual malha.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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FERROVIAS/MARCO LEGAL/CÂMARA/VOTAÇÃO

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