13º salário: saiba as datas de pagamento da primeira e segunda parcelas

O benefício tem prazo limite da primeira parcela entre 1º de fevereiro e 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro

O 13º salário foi instituído ainda em 1962 e é devido aos trabalhadores de carteira assinada, aos aposentados, pensionistas e servidores. Têm direito quem atuou por 15 dias ou mais e que não tenha sido demitido por justa causa.

O benefício também é conhecido como gratificação natalina e não tem data específica para ser pago, mas prazo limite da primeira parcela entre 1º de fevereiro e 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro.

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Mas se o empregado resolver pedir o adiantamento da primeira parte, não recebe neste mês, apenas a segunda, com os 50% restantes mais deduções de Imposto de Renda e INSS.

Caso não haja pagamento até a data limite, deve-se procurar as Superintendências do Trabalho, as Gerências do Trabalho e também há a possibilidade de buscar a orientação do sindicato.

Também recebem a gratificação quem teve a jornada reduzida na pandemia, na sua integralidade. Mas quem teve contrato suspenso somente conta para o cálculo do 13º salário o mês com mais de 15 dias trabalhados. 

Como calcular o décimo

Para calcular o 13º salário, o trabalhador deve dividir a remuneração integral por 12 e multiplicar o resultado desta conta pelo número de meses trabalhados. As parcelas de natureza salarial, como horas extras, adicionais e comissões também são contabilizadas.

Regras para recebimento do 13º salário

. A primeira parcela do 13° salário pode ser recebida por ocasião das férias. Neste caso, o empregado deve solicitar o adiantamento por escrito ao empregador até janeiro do respectivo ano.

. O 13° salário pode ser pago por ocasião da extinção do contrato de trabalho, seja esta pelo término do contrato, quando firmado por prazo determinado, por pedido de demissão ou por dispensa, mesmo ocorrendo antes do mês de dezembro.

. O empregado dispensado por justa causa não tem direito ao 13° salário.

. A partir de 15 dias de serviço, o empregado já passa a ter direito de receber o 13° salário.

. Aposentados e pensionistas do INSS também recebem a gratificação.

. O empregado que tiver mais de 15 faltas não justificadas no mês poderá ter descontado de seu 13º salário a fração de 1/12 avos relativa ao período.

. A base de cálculo do 13° salário é o salário bruto, sem deduções ou adiantamentos, devido no mês de dezembro do ano em curso ou, no caso de dispensa, o do mês do acerto da rescisão contratual.

. Se a data limite para o pagamento do 13° salário cair em domingo ou feriado, o empregador deve antecipá-lo. Se não o fizer, está sujeito a multa.

. O empregador também estará sujeito a multa se pagar o 13° salário em apenas uma parcela.

. O empregador não tem a obrigação de pagar a todos os empregados no mesmo mês, mas precisa respeitar o prazo legal para o pagamento do 13° salário, ou seja, entre fevereiro e novembro.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho (TST)

Quando o 13º salário será pago

 

Aposentados - O INSS adiantou as duas parcelas do décimo terceiro salário dos aposentados e pensionistas para maio e para entre agosto e novembro.

Servidores públicos de Fortaleza - A primeira parcela do décimo terceiro salário foi paga no fim de junho. A segunda parcela foi anunciada para o dia 15 de dezembro. 

Servidores públicos do Estado do Ceará - A primeira parcela do benefício aos servidores estaduais também foi paga em junho. A segunda parcela será paga no dia 10 de dezembro.

Servidores públicos da União - Sem um calendário unificado, até o momento, o Governo Federal liberou a primeira parcela de alguns servidores nos meses de junho e julho. Para o servidor federal que quiser conferir se o pagamento do benefício foi feito, basta acessar o contracheque ou no novo aplicativo SouGov, disponível para smartphones.

Trabalhadores do regime formal - Entre as regras para os trabalhadores formais está que a primeira parcela deva ser paga entre fevereiro e novembro ou por ocasião das férias se for solicitado pelo empregado. Já a segunda parcela equivale ao salário bruto do mês de dezembro, descontados o adiantamento da primeira parcela, a contribuição ao INSS e o Imposto de Renda. Deve ser paga até 20 de dezembro.

Jornada reduzida - O governo divulgou no fim de 2020 uma nota técnica em que definiu que o 13º salário dos trabalhadores que tiveram a jornada reduzida por conta da pandemia devem receber o benefício em sua integralidade. Portanto, o trabalhador deve receber integral, equivalente à remuneração de dezembro (sem considerar a redução).

Contrato suspenso - Desde 2020, no início da pandemia, o benefício que permitiu às empresas a suspensão de contratos de trabalho e redução de salários e jornadas já previa que só deveria contar para o cálculo do 13º salário o mês com mais de 15 dias trabalhados. Se em algum mês deste ano o trabalhador ficou com contrato suspenso por mais de 15 dias, não conta para o cálculo.

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