TRT CE abre prazo para conciliação de precatórios que podem chegar a R$ 37 milhões

A medida vale para quem tem precatórios a receber do Governo do Ceará ou das prefeituras de Cariús, Missão Velha e Várzea Alegre. O prazo de habilitação dos pedidos vai até o dia 3 de novembro

O Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT/CE) lançou nesta quinta-feira, 14, quatro editais para abertura de processos de habilitação para credores solicitarem conciliação de precatórios devidos pelo Governo do Ceará e pelas prefeituras de Cariús, Missão Velha e Várzea Alegre. Ao todo, o montante disponibilizado para pagamento pode chegar a quase R$ 37 milhões. O prazo de habilitação dos pedidos vai até o dia 3 de novembro.

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Os precatórios são pagamentos que a Justiça manda o Poder Público (União, estados ou municípios) pagar a pessoas físicas ou jurídicas quando a ação já transitou em julgado. Ou seja, quando não cabe mais recurso.

Os gestores públicos precisam prever dinheiro no Orçamento todo ano para quitar essas dívidas, mas é possível fazer acordos (conciliação) sobre a forma desse pagamento e assim receber logo os recursos. 

Somente o Governo do Ceará disponibilizou cerca de R$ 31,4 milhões para pagamento dos acordos. Já os municípios de Cariús, Missão Velha e Várzea Alegre liberaram por volta de R$ 420 mil, R$ 3,3 milhões e R$ 1,8 milhão, respectivamente.

Confira aqui os editais na íntegra:

Como funciona a conciliação

Podem receber os precatórios quem tenha alguma ação trabalhista transitada em julgado contra algum desses entes. Para solicitar a conciliação, o interessado deve fazer uma petição destinada aos autos do precatório e dirigida ao Juízo Auxiliar de Conciliação de Precatórios do TRT/CE, mediante envio de mensagem para o e-mail precatorio@trt7.jus.br ou remessa pelo Portal de Serviço.

Após protocolado o pedido do credor informando o interesse em conciliar, o valor do crédito será atualizado e as partes serão intimadas para ciência.

Na hipótese de aceitação de acordo, a homologação dependerá de juntada de declaração de anuência subscrita pelo credor do precatório.

O pagamento observará a ordem cronológica, de acordo com os precatórios habilitados.

 

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