Governo zera alíquota de importação de sete vacinas

A lista inclui a vacina contra a gripe, hepatite B, Dtpa, Papilomavírus Humano, Hepatite A, Raiva e a adsorvida contra a difteria, tétano e outras doenças. A medida terá validade de um ano

O Governo Federal decidiu zerar as alíquotas do Imposto de Importação das mercadorias de sete tipos de vacinas e outros insumos médicos. Dentre estas, a vacina da gripe, hepatite B e Papilomavírus humano (HPV). A medida, tomada com base nas diretrizes do Mercosul, foi publicada nesta segunda-feira, 13, e tem validade de um ano a partir do início da redução dos impostos.   

De acordo com decisão do Comitê-executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Camex), que faz parte do Ministério da Economia, para que o imposto seja zerado, é preciso que a importação tenha um número de doses mínimas. O Governo também estabeleceu as datas em que a redução do imposto começam a valer.

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Além dos imunizantes, foi zerada a alíquota de importação, de forma temporária, para os seguintes materiais: lignossulfonatos, policarbonato na forma de pó ou flocos, ligas de níquel e braçadeiras para aferir pressão arterial.

Veja quais são vacinas que terão alíquota de importação zerada:

Contra a gripe

Limite mínimo: 20 milhões de doses

Data de início do benefício fiscal: a partir de 26/11/2021

Contra a hepatite B

Limite mínimo: 30 milhões de doses

Data de início do benefício fiscal: a partir de 16/10/2021

Vacina contra a Difteria, o Tétano e a Pertussis (acelular) - dTpa

Limite mínimo: 10 milhões de doses

Data de início do benefício fiscal: a partir de 01/12/2021

Vacina contra o Papilomavirus Humano 6, 11, 16, 18, (recombinante)

Limite mínimo: 18 milhões de doses

Data de início do benefício fiscal: a partir de 01/12/2021

Vacina contra a Hepatite A

Limite mínimo: 10 milhões de doses

Data de início do benefício fiscal: a partir de 24/10/2021

Vacina Contra raiva (inativada)

Limite mínimo: 4 milhões de doses

Data de início do benefício fiscal: a partir de 16/10/2021


Vacina adsorvida contra a difteria, tétano, pertussis, hepatite B e Haemophilus influenzae B

Limite mínimo: 20 milhões de doses

Data de início do benefício fiscal: a partir de 01/04/2022

 

 

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Alíquota importacao vacina Governo zera importo importacao imunizantes insumos medicos isencao fiscal

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