Perdeu a perícia médica do INSS? saiba como fazer a remarcação

Nesta quinta-feira, 09, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou no Diário Oficial da União uma portaria orientando os usuários acerca dos procedimentos para remarcação de perícia médica

Nesta quinta-feira, 09, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou no Diário Oficial da União uma portaria orientando os usuários acerca dos procedimentos para remarcação de perícia médica. No caso de remarcação por razões próprias do usuário, esse tipo de atendimento somente poderá ser agendado pelo aplicativo Meu INSS ou pela Central 135.

 

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Mas para aquelas situações em que a perícia médica não puder ser realizadas em razão de indisponibilidade de sistema, de local para atendimento ou de profissional habilitado, a Agência da Previdência Social (APS) é quem deve se responsabilizar pelo procedimento de remarcação.

Na impossibilidade de remarcação do atendimento pela própria unidade, compete ao Serviço ou Seção de Atendimento providenciar o suporte necessário para fazer a remarcação. Mas em hipótese alguma o segurado deverá ser orientado a remarcar o atendimento de perícia médica por conta própria.

No início da pandemia, em março do ano passado, todos os serviços do INSS que eram realizados presencialmente foram suspensos. A medida foi tomada levando em consideração também os fatores de risco do público atendido, em geral pessoas idosas ou portadoras de alguma doença.

Desde então, alguns serviços presenciais vêm sendo retomados gradualmente, embora seja necessário sempre fazer o agendamento prévio, que pode ser feito pela central telefônica 135. Quem não conseguir agendar pelo telefone, pode fazê-lo na agência da Previdência Social mais próxima.

 

Veja como proceder em cada situação:

Adiamento por indisponibilidade do local

No caso de indisponibilidade momentânea do local de atendimento, a Agência da Previdência Social (APS) deve remarcar todos os agendamentos, sem necessidade de solicitação por parte do usuário. O que deve ocorrer, impreterivelmente, até às 12 horas do dia seguinte à data que estava inicialmente agendada.

São consideradas indisponibilidade do local de atendimento: a antecipação ou decretação de feriados e pontos facultativos instituídos, excepcionalmente, em função do enfrentamento à Covid-19, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios; medidas de restrição de circulação de pessoas, como medida de enfrentamento da COVID-19; ocorrência de greve; e fechamento da APS por motivo de força maior.

Os usuários devem consultar a nova data de seu agendamento por meio do Meu INSS ou da Central 135, a partir das 13 horas do dia seguinte àquele em que teve conhecimento do adiamento da perícia.

Impossibilidade da utilização de sistema ou ausência do profissional

Já nos casos em que o atendimento não possa ser realizado por impossibilidade da utilização dos sistemas, ou por ausência do profissional responsável pela realização da perícia médica, as Agências da Previdência Social (APS) também devem realizar o atendimento de remarcação do usuário.

Primeiro por meio de senha direcionada para o serviço "Marcação ou Remarcação de Perícia Médica", depois fazendo o reagendamento da perícia médica não realizada, caso seja possível; e notificando o usuário da nova data do atendimento, no momento da remarcação.

Caso não seja possível fazer a remarcação na presença do usuário, o servidor deve orientá-lo a consultar a nova data de seu agendamento por meio do Meu INSS ou da Central 135, a partir das 13 horas do dia seguinte à ocorrência.

Sendo que o servidor deve proceder à remarcação, impreterivelmente, até às 13 horas do dia útil seguinte àquele em que ocorreu a contingência.

Confira os serviços do INSS que estão disponíveis para atendimento presencial mediante agendamento:

- Perícia médica;

- Cumprimento de exigências (digitalização e conferência por servidor de documentos originais);

- Serviço social;

- Reabilitação profissional;

- Justificação administrativa;

- Justificação judicial;

- Atendimento relacionado ao Monitoramento Operacional de Benefícios; e

- Entrega de documentos por convocação.

- Realizar Prova de Vida (situações excepcionais não realizadas pelo banco)

- Retirada de Histórico de Atendimento de chat ou Central 135

-Apresentar contestação de NTEP (Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário);
atendimento solicitado por portadores de necessidades especiais: maiores de 80 anos de idade, deficiência auditiva ou visual;

- Órgão mantenedor inválido impossibilitando a solicitação de serviços;

- Requerimento concluído sem atendimento ao solicitado, relacionado a falha operacional não vinculada à análise do direito;

- Consulta à consignação administrativa;

- Ciência do cidadão referente à necessidade de inscrição no CadÚnico; solicitar retificação de CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho);

- Parcelamento ou impugnação à cobrança administrativa do MOB Presencial (Monitoramento Operacional de Benefícios Presencial);

- Pensão especial vitalícia da pessoa portadora da síndrome da Talidomida;

- Pensão mensal vitalícia do seringueiro e seus dependentes;

- Pensão especial das vítimas de hemodiálise de Caruaru;

- Impossibilidade de informação ou de conclusão da solicitação pelos canais remotos.

Outros serviços que já se encontravam disponíveis para agendamento do atendimento presencial são:

perícia médica;
cumprimento de exigências (digitalização e conferência por servidor de documentos originais);
serviço social;
reabilitação profissional;
justificação administrativa;
justificação judicial;
atendimento relacionado ao Monitoramento Operacional de Benefícios; e
entrega de documentos por convocação.
realizar Prova de Vida (situações excepcionais não realizadas pelo banco)
retirada de Histórico de Atendimento de chat ou Central 135

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