Reforma IR: Como as mudanças impactam o bolso da pessoa física

Ampliação da faixa de isenção para até R$ 2.500, reajuste da tabela progressiva e no limite do desconto da declaração simplificada são algumas das mudanças previstas na reforma do Imposto de Renda aprovada na Câmara

A Câmara dos Deputados concluiu na quinta-feira, 2, a votação da reforma do Imposto de Renda. Para pessoa física, além da atualização das faixas de renda, houve mudança nas regras de isenção e para quem faz declaração simplificada. O texto segue agora para o Senado e precisa ser sancionado para entrar em vigor em 2022.

 

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A reforma do IR é considerada a segunda parte da reforma tributária que está sendo conduzida pelo Governo Bolsonaro. O projeto foi entregue na Câmara em junho, mas sofreu diversas alterações até a aprovação final.

Dentre as novidades trazidas pelo texto é que a faixa de isenção passa de R$ 1.903,98 para R$ 2.500 mensais. Correção de 31,3%. Igual índice é usado para reajustar a parcela a deduzir por aposentados com 65 anos ou mais.

As demais faixas terão reajuste entre 13,2% e 13,6%, enquanto as parcelas a deduzir aumentam de 16% a 31%. Deduções com dependentes e educação continuam no mesmo valor.

O texto final também manteve a opção de desconto simplificado na declaração de ajuste anual para todos os contribuintes. Hoje esse desconto é de 20% dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34, e substitui todas as deduções permitidas, como gastos com saúde, educação e dependentes.

No projeto inicial, enviado pelo governo, só os contribuintes com renda anual de R$ 40 mil (R$ 3.333 por mês) poderiam aderir à modalidade. Com o acordo, esse limite caiu, e todas as pessoas físicas manterão a possibilidade de optar pelo modelo de declaração simplificada. Além disso, o desconto simplificado na declaração do IR que estaria limitado a R$ 8.000 passou a ser de R$ 10.563,60.

Na avaliação do diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, de modo geral, o texto traz várias mudanças positivas, como a ampliação da faixa de isenção, mas a reforma nem sempre será positiva para todas as faixas de renda.

"O que foi aprovado no projeto de lei aponta que o limite de isenção para pessoa física passará para R$ 2,5 mil, atualmente esse é de R$ 1.903,98, ou seja, teria um ajuste de 31%. Contudo, esse valor ainda é abaixo da inflação dos últimos anos, ou seja, a defasagem continua", complementa Domingos.

Ele explica que o ponto de equilíbrio será para quem tem ganhos de até R$ 6.120,82. Abaixo desse valor, o reajuste será benéfico, acima resultará em maior carga. Isso porque, apesar de ter menos desconto em folha ao longo do ano, o valor acaba sendo neutralizado com uma restituição menor – ou mais imposto a pagar – na hora de fazer a declaração anual.

Veja o impacto por faixa de renda: 

Renda mensal até R$ 4.402:

Para quem ganha até R$ 4.402 ao mês, ou R$ 52.818 no ano, a reforma é positiva, na medida em que ele terá ganhos com a redução do imposto de renda devido (entre de 58,7% a 100%). “Isso motivado pela correção da tabela progressiva e o enquadramento da remuneração desse contribuinte dentro do sistema do desconto simplificado que até a remuneração de R 52.818,00 nada muda para o mesmo”, avalia Domingos.

Renda mensal entre R$ 4.402 e R$ 6.981:

Já quem ganha acima de R$ 4.402, mas abaixo de R$ 6.981 ao mês, ou R$ 83.772 no ano, terá uma redução do imposto de renda devido que ficará entre 0,01% e 41,93%. Contudo, com a limitação do desconto simplificado a R$ 10.563,60 esses mesmos contribuintes deixarão de ter uma vantagem fiscal que tinham em 2021.

"Comparando o cálculo do imposto de renda dessa faixa de contribuinte com as regras da proposta na reforma, com a correção da tabela e limitação do desconto simplificado, "versus" regras da proposta da reforma (apenas com a correção da tabela) esses contribuintes deixarão de abater o desconto simplificado aumentando o imposto entre 0,01% a 21,29%“.

Renda mensal acima R$ 6.981:

Por outro lado, quem ganha acima de R$ 6.981 ao mês, ou R$ 83.772 no ano, não terá ganho algum com a correção da tabela progressiva proposto na reforma tributária e ainda terá menos benefício com a limitação do desconto simplificado. Na prática, esse contribuinte pode ter menos desconto em folha ao longo do ano, mas o valor acaba sendo neutralizado com uma restituição menor – ou mais imposto a pagar – na hora de fazer a declaração anual.

"Se fosse mantida as regras do atual sistema do desconto simplificado de 2021, essa faixa de contribuinte teria uma redução na carga tributária entre 0,01% e 21,29%”

 

 

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