O que acontece com os trabalhadores no fim do programa de suspensão de contrato e redução de jornada e salários

Apesar da MP 1.045/21, que trazia a possibilidade de uma nova prorrogação, ter sido arquivada, as regras do programa que preveem estabilidade do trabalhador continuam valendo

Com a rejeição pelo Senado da Medida Provisória 1.045/21, que trazia várias mudanças trabalhistas, caiu por terra também a prorrogação do Programa Emergencial de Manutenção de Empregos (BeM). Com isso, todos os trabalhadores que estavam cumprindo acordos de redução da jornada ou de suspensão do contrato voltam ao trabalho com estabilidade.

Na prática, a vigência da segunda rodada do programa, relançado em abril, encerrou no último dia 25 de agosto. E uma das condições impostas às empresas era de que, ao fim do programa, os trabalhadores, ao retornarem às suas atividades, tivessem a garantia de permanecer no emprego, pelo menos, por igual período ao do acordo firmado.

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Por exemplo, se a suspensão de contrato acertada com o trabalhador foi por quatro meses,
começando em maio e encerrando em agosto, ao retornar, ele tem a estabilidade assegurada por mais quatro meses, no caso, até dezembro.

“Mesmo sem a chance de uma nova prorrogação do programa, as regras continuam. Se ocorrer uma demissão sem justa causa neste período de estabilidade, a MP previa que além das verbas rescisórias, esse trabalhador teria direito a uma indenização por descumprimento do acordo”, explica o advogado Leonardo Carvalho.

A exceção é apenas para os casos de dispensa a pedido ou por justa causa do empregado.

Ele lembra ainda que mesmo após o fim do prazo oficial do segundo ciclo, as empresas ainda tiveram mais dois dias para regularizar as questões de jornadas, andamentos de contratos e pagamentos de salários.

“O empregado que estava cumprindo um acordo agora volta para a empresa e deixa de receber o dinheiro do Governo Federal. Agora, o empregador é que vai voltar a pagar 100% do salário e o empregado tem que voltar a trabalhar toda a sua jornada, como era antes do acordo”.

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No Ceará, nesta segunda rodada do programa, 7.610 acordos estavam vigentes em agosto, contemplando 1,6 mil empresas e mais de 7,5 mil trabalhadores. A maior parte dos acordos, 2,3 mil, foram para a suspensão de contratos. Em seguida, aparecem: redução de 50% da jornada (2 mil), redução de 70% da jornada (1,8 mil) e redução de 25% da jornada (1,4 mil).

No Nordeste, o Ceará foi o segundo estado com mais adesões. Atrás apenas da Bahia, que formalizou 11,2 mil acordos pelo programa. No Brasil, neste ano, foram firmados 3,2 milhões de acordos.

Com 60% do quadro de funcionários do setor retomando agora após o fim do programa, o presidente da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes no Ceará (Abrasel CE),Taiene Righeto, diz que as empresas estão esbarrando em dificuldades para acomodar essa mão de obra. “Infelizmente, não será prorrogado. Mas mais do que nunca é importante que o setor possa retomar suas atividades com toda capacidade. O que entendo ser plenamente possível avançar na flexibilização considerando que os números de Covid estão em queda”.

Para o economista Vicente Ferrér, do Conselho Regional de Economia, as alterações que foram feitas na MP 1045, durante a tramitação na Câmara dos Deputados, acabaram prejudicando a análise da prorrogação do BEm no Senado. “Foi muito prejudicial para o Brasil essa derrota no Congresso porque as empresas ainda estão enfrentando um momento de muita dificuldade. O desemprego apesar de estar caindo, ainda é muito elevado, e precisamos de mecanismos que pudessem garantir a permanência do emprego”.

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