Bolsonaro recria Ministério do Trabalho e nomeia Onyx Lorenzoni para pasta

Medida Provisória que autoriza a recriação da pasta foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 28, e precisa ser aprovada pelo Senado

O presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), assinou Medida Provisória (MP) de recriação do Ministério do Trabalho, que passará a se chamar Ministério do Trabalho e da Previdência, detendo, entre outras atribuições, o gerenciamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e entidades relacionadas a previdência social. Ação foi feita mediante publicação no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 28, logo após seção que nomeia Onyx Lorenzoni para gerenciar a pasta. 

Alteração havia sido anunciada por Bolsonaro ainda na semana passada e representa um enfraquecimento dos poderes de Paulo Guedes, que teve a superpasta do Ministério da Economia esvaziada. MP, que precisa ser aprovada no Senado, garante ainda um fortalecimento do presidente com partidos do Centrão, para base de apoio nas eleições de 2022. 

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A Medida Provisória (MP) nº 1.058 da recriação do Ministério entra em vigor imediato por um período inicial de dois meses a partir de sua publicação, porém, precisa ser votada e aprovada pelo Congresso Nacional dentro do prazo de validade, caso contrário é anulada automaticamente. Se o Congresso julgar ser necessário mais tempo para avaliação, o prazo de vigência da MP pode ser prorrogado por 60 dias. 

De acordo com o documento original, o Ministério recriado por Bolsonaro, após ter sido desfeito por ele no primeiro mês de sua gestão, terá as seguintes áreas de competência, sendo responsável pela criação de qualquer medida relacionada a tais setores, sendo eles:

>> Previdência
>> Previdência complementar
>> Política e diretrizes para a geração de emprego e renda e de apoio ao trabalhador
>> Política e diretrizes para a modernização das relações de trabalho
>> Fiscalização do trabalho, inclusive do trabalho portuário, e aplicação das sanções previstas em normas legais ou coletivas
>> Política salarial
>> Intermediação de mão de obra, formação e desenvolvimento profissional
>> Segurança e saúde no trabalho
>> Regulação profissional
>> Registro sindical (NR)

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Sendo resultado de um desmembramento do super Ministério da Economia, criado por Bolsonaro com a fusão de diversas secretarias e outros ministérios, o recém criado Ministério do Trabalho e da Previdência irá incorporar também, os seguintes núcleos operacionais, que deixam de fazer parte da pasta comandada por Paulo Guedes: 

>> Conselho de Recursos da Previdência Social
>> Conselho Nacional de Previdência Social
>> Conselho Nacional de Previdência Complementar
>> Câmara de Recursos da Previdência Complementar
>> Conselho Nacional do Trabalho
>> Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
>> Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador

A MP autoriza ainda ao "novo" Ministério a criar até quatro secretarias para auxiliar no gerenciamento dos temas que será responsável, além de autorizar a pasta a firmar parcerias com outros ministérios e secretarias para atuação conjuntas, como nas áreas de Cultura e Turismo. O documento garante ainda que a
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional prestará apoio jurídico para consolidação da pasta e readequação de estrutura proposta pela MP. 

Em termos práticos, o "novo" Ministério será composto pelas áreas de previdência, política e de políticas públicas que busquem a geração de emprego, aumento de renda e prestação de apoio ao trabalhador. Um dos focos do Ministério será a modernização de relação trabalhistas e da fiscalização do trabalho.

O documento prevê ainda a “possibilidade de transformação de cargos em comissão e funções de confiança”, já que todos os servidores relacionados aos conselhos, secretarias e núcleos de gestão que antes integravam o Ministério da Economia e que passaram a compor o Ministério do Trabalho e da Previdência, serão exonerados para que possam ser vinculados à pasta recriada. 

Caberá ainda a pasta, a prestação de assistência nos atos de regulamentação fundiária, em atuação conjunta com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária. Assim como, auxílio à pasta da Cultura e do Turismo para gerenciamento Fundo Geral de Turismo, da regulação dos direitos autorais e da fiscalização e estímulo à formalização, à certificação e à classificação das atividades, dos empreendimentos e dos equipamentos dos prestadores de serviços turísticos. 



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