Erro de plural no edital da Sefaz prejudica inscrição de servidores; Secretaria acionou responsável

Um dos requisitos para a isenção da taxa de inscrição para servidores era a apresentação de contracheque (no singular) emitido (novamente no singular) nos últimos três meses. Mas o correto era o envio dos últimos três documentos

Um erro de plural no edital da Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) acabou prejudicando a inscrição de candidatos servidores públicos no concurso de auditor fiscal, cuja remuneração chega a R$ 16,045 mil.

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Isso porque um dos requisitos para a isenção da taxa de inscrição de R$ 180 para servidores estaduais era a apresentação de contracheque (no singular) emitido (novamente no singular) nos últimos 3 meses.

O erro fez com que candidatos apresentassem um único documento relativo a este período, o qual foi enviado por upload no site da banca, dentro do prazo concedido.

Trecho com erro do edital da Sefaz-CE
Trecho com erro do edital da Sefaz-CE (Foto: reprodução edital)

A surpresa foi quando do recebimento da resposta de inscrição: indeferido. Conforme e-mail recebido pelo O POVO, o candidato e servidor público estadual informa que "no indeferimento a banca justificou a ausência de contracheques emitidos nos últimos 3 meses (no plural). Como se percebe, a própria banca deixa claro o erro de grafia no edital, ao justificar o indeferimento usando a expressão no plural".

O leitor e agora candidato indeferido na sua inscrição para o concurso da Sefaz-CE pleiteia a retificação do edital, por considerar se tratar de uma falha grosseira e generalizada. "Saliento que a isenção da taxa de inscrição em concursos estaduais, para servidores, é um direito garantido em Lei e que precisa ser respeitado e preservado", complementa.

Ao O POVO, ele frisou que a própria Sefaz-CE ainda não tenha sido informada desta falha, a fim de exigir providências por parte da banca.

Procurada, a Secretaria informou que a Comissão Coordenadora do Concurso Público já encaminhou o caso para o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), banca contratada para a realização do concurso público.

Ressaltou ainda que as questões relacionadas especificamente ao edital do concurso são de responsabilidade da empresa organizadora do certame. Os candidatos que se sentirem prejudicados devem entrar em contato com o Cebraspe pelo e-mail: sac@cebraspe.org.br ou telefones: (61) 3448 0100 / 0800 7221125. Mais informação no endereço eletrônico da organizadora. 

Sobre como o caso será resolvido, O POVO questionou a Cebraspe e assim que receber o devido retorno informará aos leitores.

Resumo do concurso para auditor fiscal da Sefaz-CE

Vagas: 94.

Requisito: nível superior.

Inscrições: de 7 a 28 de junho de 2021.

Remuneração: inicialmente de R$16.045,30 (conforme valores de janeiro de 2020, contando gratificações e prêmios por desempenho fiscal).

Banca organizadora: Cebraspe.

Cargos e vagas:

Auditor Fiscal da Receita Estadual: 37 (ampla concorrência); 3 (candidatos com deficiência) e 10 (candidatos negros);
Auditor Fiscal Contábil-Financeiro da Receita Estadual: 3 (ampla concorrência);
Auditor Fiscal Jurídico da Receita Estadual: 3 (ampla concorrência), 1 (candidatos com deficiência) e 1 (candidatos negros);
Auditor Fiscal de Tecnologia da Informação da Receita Estadual: 8 (ampla concorrência), 1 (candidatos com deficiência) e 2 (candidatos negros).

Cadastro de reserva:

Auditor Fiscal Contábil-Financeiro da Receita Estadual: 7 (ampla concorrência), 1 e 2;
Auditor Fiscal Jurídico da Receita Estadual: 11 (ampla concorrência), 1 (candidatos com deficiência) e 3 (candidatos negros).

Etapas:

O governo informou que o concurso será dividido em três fases. A primeira terá provas objetivas de conhecimentos gerais e específicos para todos os candidatos. A avaliação será do tipo “certa” ou “errada”, em um total de 160 itens. "Na segunda etapa, composta de prova discursiva de conhecimentos específicos, os participantes terão de responder duas questões e um estudo de caso", descreve o comunicado de divulgação. Essas duas primeiras terão caráter eliminatório e classificatório.

Já o terceiro e último ciclo será de prova de títulos para os candidatos aprovados nas etapas anteriores, com caráter exclusivamente classificatório. Haverá ainda uma avaliação biopsicossocial para os concorrentes às vagas destinadas às pessoas com deficiência e um procedimento de heteroidentificação para os candidatos que se autodeclararem negros. Ambos precisam ter sido classificados nas fases anteriores do concurso.

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