Golpes cometidos em meios eletrônicos podem ter penas de até 8 anos de prisão

O volume de ocorrências do golpe da falsa central telefônica e do falso funcionário, por exemplo, aumentou cerca de 340%, em janeiro e fevereiro deste ano

O governo federal publicou no Diário Oficial da União nesta sexta-feira, 28, a Lei 14.155/21, que prevê punições severas para fraudes e golpes cometidos em meios eletrônicos. O texto altera o Código Penal brasileiro para agravar penas como invasão de dispositivo, furto qualificado e estelionato praticados em meio digital, além de crimes cometidos com o uso de informação fornecidas por alguém induzido ao erro pelas redes sociais, contatos telefônicos, mensagem ou e-mail fraudulento. A lei tem origem em projeto do senador Izalci Lucas (PSDB-DF), aprovado pela Câmara dos Deputados em abril, com parecer do deputado Vinicius Carvalho (Republicanos-SP).

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As penas podem chegar até 8 anos de prisão, mais multas, e ainda serem agravadas se os crimes forem praticados com o uso de servidor mantido fora do Brasil, ou ainda se a vítima for uma pessoa idosa ou vulnerável.

Entre ações criminosas que agora serão punidas com a lei estão as fraudes através de transações digitais, além dos golpes, como o da clonagem do WhatsApp, do falso funcionário de banco (quando o fraudador entra em contato com a vítima se passando por um falso funcionário de uma instituição financeira), e os golpes de phishing (quando criminosos tentam obter dados pessoais do usuário através de mensagens e e-mails falsos que o induzem a clicar em links suspeitos).

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Levantamentos mais recentes feitos pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban) mostram o crescimento de tentativas de várias modalidades de fraudes em janeiro e fevereiro de 2021 em comparação com o primeiro bimestre do ano passado. O volume de ocorrências do golpe da falsa central telefônica e do falso funcionário, por exemplo, aumentou cerca de 340%. Também merecem destaque os ataques de phishing, cujo total de registros dobrou de um ano para o outro.

Os golpes mencionados são exemplos de fraudes que usam engenharia social, que consiste na manipulação psicológica do usuário para que ele forneça informações confidenciais, como senhas e números de cartões, para os criminosos, ou faça transações em favor das quadrilhas. Atualmente, 70% das fraudes estão vinculadas à engenharia social.

Para a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), a tipificação do crime digital é um passo muito importante e necessário para coibir delitos cometidos no mundo digital e punir com rigor a práticas desses crimes, que lcausam grande prejuízo financeiro para o consumidor. "Agora com a lei, teremos muito mais subsídios e condições legais de gerar uma punição efetiva contra os criminosos cibernéticos", avalia Isaac Sidney, presidente da instituição.

A Febraban também avalia que a sanção da lei corrobora com os esforços do Brasil em seu processo de adesão à Convenção de Budapeste, tratado internacional de combate a crimes praticados pela internet. O ingresso do país na convenção permitirá ao Brasil um acesso mais rápido a provas eletrônicas que estejam no exterior, mediante cooperação jurídica internacional.

Veja alguns pontos da lei

Furto

A lei cria um agravante, com pena de reclusão de 4 a 8 anos, para o crime de furto realizado com o uso de dispositivos eletrônicos, estejam ou não conectados à internet, por meio de violação de senha ou com o uso de programas invasores. Se o crime for praticado contra idoso ou vulnerável, a pena aumenta de 1/3 ao dobro, considerando-se o resultado. E se for praticado com o uso de servidor de informática mantido fora do País, a pena aumenta de 1/3 a 2/3.

Estelionato

No caso do crime de estelionato, a lei torna agravante o furto qualificado por meio eletrônico, com pena de reclusão de 4 a 8 anos e multa. Essa fraude é aquela em que o criminoso engana a vítima para obter informações da senha ou do número da conta. A pena é aumentada de 1/3 a 2/3 se o crime for praticado mediante a utilização de servidor mantido fora do País, e de 1/3 ao dobro se praticado contra idoso ou vulnerável. 

Invasão de aparelhos

No crime já existente de invadir aparelhos de informática para obter dados, modificá-los ou destruí-los, a lei aumenta a pena de detenção de 3 meses a 1 ano para reclusão de 1 a 4 anos. Se a invasão provocar obtenção de comunicações privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas ou o controle remoto não autorizado do dispositivo invadido, a pena será de reclusão de 2 a 5 anos e multa. No Código Penal atual, essa pena é menor, de seis meses a 2 anos e multa. A pena também será aumentada, 1/3 a 2/3 da pena, se houver prejuízo econômico decorrente da invasão. (Com informações da Agência Câmara de Notícias)

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