Câmara aprova suspensão de despejo de imóveis até o fim do ano

O Projeto de Lei aprovado determina ainda a suspensão imediata de ordens de despejo que já tenham sido proferidas e suspende qualquer tratativa judicial de processos do tema iniciados a partir de 20 de março de 2020

A Câmara dos Deputados aprovou, por 263 votos a favor e 181 contrários, na noite desta terça-feira, 18, um projeto de lei (PL) que proíbe o despejo ou a desocupação de imóveis até o fim deste ano. Além disso, os processos de despejo iniciados desde 20 de março de 2020 estão suspensos, incluindo medidas preparatórias ou negociações. O projeto segue para apreciação do Senado.

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Segundo o relatório, apresentado pelo deputado Camilo Capiberibe (PSB-AP), a medida é válida para imóveis urbanos ou rurais, tanto para os de moradia quanto os de produção. Pelo projeto, as ordens que já foram proferidas não poderão ser cumpridas até o dia 31 de dezembro. O texto, porém, não suspende o período para que os proprietários contestem o uso ou posse do imóvel na previsão de usucapião.

O projeto, dos deputados André Janones (Avante-MG), Natália Bonavides (PT-RN) e Professora Rosa Neide (PT-MT), visa preservar pessoas economicamente vulneráveis em um período de crise econômica. “O projeto protege os mais vulneráveis, aqueles que passam fome e ainda têm de arranjar dinheiro para pagar o aluguel”, disse Natália Bonavides.

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André Janones lembrou que o PL contribui com a aplicação de medidas de isolamento social em um período de pandemia. “O texto apenas ajuda as pessoas a cumprir as medidas de isolamento, garantindo o direito básico de preservação da vida e dando segurança jurídica nesse período de pandemia”, afirmou o deputado.

Segundo o projeto, o Judiciário só poderá promover audiência de conciliação, medidas preparatórias ou negociações entre as partes a partir de janeiro do ano que vem. Até lá, os processos de despejo, remoção forçada e reintegração de posse ficam parados.

No caso de imóveis urbanos alugados, a suspensão prevista no projeto só será aplicada se o locatário provar que as medidas de enfrentamento à pandemia provocaram queda nos rendimentos. Assim, o decréscimo econômico na renda familiar deve inviabilizar o pagamento do aluguel e demais despesas sem prejuízo da subsistência familiar.


(Com Agência Brasil e Agência Estado)

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