Terminam amanhã (14) as inscrições para o Auxílio Cesta Básica de R$ 200

O benefício , do Governo do Ceará, é voltado para trabalhadores de transporte alternativo e escolar, ambulantes e feirantes, mototaxistas, taxistas, motoristas de aplicativos, bugueiros, guias de turismo e despachantes documentalistas

O prazo para fazer o cadastro no programa Auxílio Cesta Básica, do Governo do Ceará, termina nesta sexta-feira, dia 14. O benefício, no valor de R$ 200, para compra de produtos alimentícios, é direcionado para trabalhadores de transporte alternativo e escolar, ambulantes e feirantes, mototaxistas, taxistas, motoristas de aplicativos, bugueiros, guias de turismo e despachantes documentalistas.

O objetivo da medida é ajudar a amenizar o impacto que a pandemia teve sobre a renda desses trabalhadores. Ao todo, 150 mil pessoas serão beneficiadas. 

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Para se cadastrar é preciso preencher o formulário que estará disponível no site da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos.

Na hora da inscrição é preciso anexar os documentos que comprovem as informações prestadas. São esses: imagem do RG, comprovante de residência ou declaração; folhas da Carteira de Trabalho que indiquem não haver nenhum vínculo ativo ou outro documento que possibilite essa comprovação; e documentos que comprovem o exercício da atividade profissional.

Após o período de inscrição, a SPS vai validar os dados e publicar a lista de beneficiários contemplados com a medida. O benefício será pago por meio de cartão alimentação e em duas parcelas de R$ 100.

Não poderão receber o benefício os titulares de benefício previdenciário ou assistencial; quem está recebendo seguro-desemprego, programa de transferência de renda federal, exceto Auxílio Emergencial e do Programa Bolsa Família; exerçam cargo, emprego ou função pública; e tenham recebido os auxílios estaduais da Secult e Setur.

De acordo com a SPS, caso o número de inscritos que atendam às condições previstas em lei, ultrapasse o total de 150 mil beneficiários, serão aplicados critérios de prioridade. Serão priorizados os beneficiários: provedor(a) de família monoparental (mãe ou pai solo); possuir filhos ou filhas menores em idade escolar devidamente matriculadas(os) em instituição regular de ensino; for pessoa com deficiência; possuir 60 anos ou mais;for quilombola, indígena ou cigano; tiver mais tempo em atividade no setor de atuação.

 

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