Saques e transferências do auxílio começam em maio; veja calendário

Veja ainda como pagar pelo aplicativo Caixa Tem, além de comprar na maquininha de lojas e pela internet, enquanto o saque ainda não está disponível

Os saques e transferências de quem é apto a receber a nova rodada do auxílio emergencial começam apenas em maio e variam de acordo com o mês de nascimento do beneficiário. A data inicial é no dia 4 do próximo mês, valendo para os aniversariantes de janeiro, e vai até 4 de junho, finalizando com aqueles que comemoram o nascimento em dezembro.

Nesta terça-feira, 13, a Caixa Econômica Federal creditou o auxílio emergencial para os nascidos em abril, conforme calendário abaixo, estes somente poderão sacar ou fazer transferências a partir de 12 de maio.

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Por enquanto os valores podem ser movimentos por meio do aplicativo Caixa Tem, mas somente para pagamento de boletos, compras na internet e nas maquininhas de lojas.

Ou seja, pelo app, é possível realizar compras em supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos com o cartão de débito virtual e QR Code. Ou então quitar contas de água, luz, telefone, gás e boletos em geral pelo próprio aplicativo ou nas casas lotéricas pela opção “Pagar na Lotérica”. O limite mensal de movimentação pela conta Poupança Social Digital do Caixa Tem é de R$ 5 mil.

E a partir da data de disponibilização dos recursos para saque ou transferência, é que os beneficiários poderão transferir o dinheiro nas contas para qualquer banco, sem custo, ou realizar o saque em terminais de autoatendimento e casas lotéricas. 

Calendário de saque em dinheiro para o público em geral

DIA DE RECEBIMENTO DE ACORDO COM MÊS DE ANIVERSÁRIO

JANEIRO - 4/5 (terça-feira)
FEVEREIRO - 6/5 (quinta-feira)
MARÇO - 10/5 (segunda-feira)
ABRIL - 12/5 (quarta-feira)
MAIO - 14/5 (sexta-feira)
JUNHO - 18/5 (terça-feira)
JULHO - 20/5 (quinta-feira)
AGOSTO - 21/5 (sexta-feira)
SETEMBRO - 25/5 (terça-feira)
OUTUBRO - 27/5 (quinta-feira)
NOVEMBRO - 1/6 (terça-feira)
DEZEMBRO -4/6 (sexta-feira)

Veja como pagar pelo Caixa Tem

Como comprar na maquininha pelo app

Como comprar pela internet pelo Caixa Tem

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Consulta do auxílio emergencial 2021 pelo CPF

A consulta pode ser feita pelo Portal de Consultas da Dataprev. Para isso, o cidadão deverá informar CPF, nome completo, nome da mãe e data de nascimento. Quem já recebe o Bolsa Família e inscritos no CadÚnico não estarão na lista da Dataprev já que, nesses casos, as parcelas serão depositadas automaticamente - desde que o beneficiário se encaixe nos critérios de elegibilidade do auxílio.

Bolsa Família

Para os beneficiários do Bolsa Família, o pagamento ocorre de forma distinta. Os inscritos podem sacar diretamente o dinheiro nos dez últimos dias úteis de cada mês, com base no dígito final do Número de Inscrição Social (NIS). O auxílio emergencial somente será pago quando o valor for superior ao benefício do programa social.

O presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães, apresentou informações sobre a sistemática de pagamentos da nova rodada de auxílio emergencial:

Auxílio emergencial: maioria vai receber R$ 150

A maior parte do público do auxílio emergencial vai receber o menor valor do benefício, que é de R$ 150 mensais, informou o Ministério da Cidadania. Serão 19,994 milhões de famílias contempladas na categoria "unipessoal", isto é, formadas por apenas uma pessoa. O número representa 43,6% do público total estimado para a nova rodada.

Outras 16,373 milhões de famílias com mais de um integrante vão receber R$ 250, enquanto 9,47 milhões de mulheres que são as únicas provedoras do lar receberão R$ 375. A nova rodada do auxílio emergencial terá quatro parcelas, e o pagamento começou na terça-feira, 6.

Os dados já haviam sido antecipados, mas nunca foram revelados oficialmente pelo governo, que preferiu centrar seu discurso no "valor médio" de R$ 250. A estratégia foi adotada depois da insatisfação de aliados e dos próprios beneficiários com a redução do valor da ajuda, que começou em abril de 2020 em R$ 600 e caiu a R$ 300 entre setembro e dezembro do ano passado.

Calendário de pagamento da 1ª parcela

A primeira parcela será paga de forma escalonada de acordo com o mês de nascimento dos beneficiários, da seguinte forma: 

JANEIRO - 6/4 (terça-feira)
FEVEREIRO - 9/4 (sexta-feira)
MARÇO - 11/4 (domingo)
ABRIL - 13/4 (terça-feira)
MAIO - 15/4 (quinta-feira)
JUNHO - 18/4 (domingo)
JULHO - 20/4 (terça-feira)
AGOSTO - 22/4 (quinta-feira)
SETEMBRO - 25/4 (domingo)
OUTUBRO - 27/4 (terça-feira)
NOVEMBRO - 29/4 (quinta-feira)
DEZEMBRO - 30/4 (sexta-feira)

Calendário para o Bolsa Família

As datas são de acordo com o número final do NIS

NIS FINAL nº 1 - 16/4 (sexta-feira)
NIS FINAL nº 2 - 19/4 (segunda-feira)
NIS FINAL nº 3 - 20/4 (terça-feira)
NIS FINAL nº 4 - 22/4 (quinta-feira)
NIS FINAL nº 5 - 23/4 (sexta-feira)
NIS FINAL nº 6 - 26/4 (segunda-feira)
NIS FINAL nº 7 - 27/4 (terça-feira)
NIS FINAL nº 8 - 28/4 (quarta-feira)
NIS FINAL nº 9 - 29/4 (quinta-feira)
NIS FINAL nº 0 - 30/4 (sexta-feira) 

Dúvidas sobre auxílio emergencial 2021

1) Qual o valor do auxílio emergencial 2021?

•    Pessoa que mora sozinha: R$ 150

•    Mãe solteira que sustenta a família: R$ 375

•    Demais famílias: R$ 250

2) Qual o número de parcelas?

Quatro parcelas mensais de abril a julho

3) Quem tem direito a receber o auxílio emergencial em 2021?

Todos os trabalhadores informais, inscritos no CadÚnico e beneficiários do Bolsa Família que já recebiam o auxílio emergencial de R$ 600 ou a extensão do auxílio emergencial de R$ 300 em dezembro de 2020. O beneficiário também deve cumprir as seguintes regras:

•    ter mais de 18 anos (exceto no caso de mães adolescentes de 12 a 17 anos com pelo menos um filho);

•    não ter carteira assinada (vínculo formal ativo);

•    não receber benefício previdenciário, assistencial, trabalhista ou programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família e do abono salarial do PIS/Pasep;

•    não ter renda familiar mensal per capita (renda total dividida pelo número de membros de uma família) acima de meio salário mínimo;

•    não ser membro de família com renda mensal total acima de três salários mínimos;

•    não morar no exterior;

•    não ter recebido, em 2019, rendimentos tributáveis (como salário e aposentadoria) acima de R$ 28.559,70;

•    não possuir patrimônio superior a R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2019;

•    não ter recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil em 2019;

•    não estar preso em regime fechado nem receber auxílio-reclusão;

•    não ter sido incluído, em 2019, como dependente na declaração do Imposto de Renda na condição de cônjuge, filho ou enteado de até 21 anos (caso geral) ou até 24 anos (matriculado em instituição de ensino superior ou de ensino técnico médio, ou companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de cinco anos;

•    não ter indicativo de óbito no Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC) ou no Sistema de Controle de Óbitos (Sisobi);

•    não ter CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza;

•    não estar com o auxílio emergencial ou a extensão do auxílio cancelado no momento da avaliação de elegibilidade da nova rodada de 2021;

•    não ter movimentado os valores do auxílio emergencial depositados na conta poupança digital ou na conta de depósito do Bolsa Família ao longo de 2020;

•    não ser estagiário, residente médico, residente multiprofissional ou beneficiário de bolsas de estudo concedidas em nível municipal, estadual ou federal.

4) Quais os beneficiários do Bolsa Família que receberão o auxílio?

Os atuais beneficiários do programa social têm direito ao auxílio emergencial, desde que o valor do benefício do Bolsa Família seja menor que a parcela do auxílio.

5) Quais são as datas de pagamento?

Como em 2020, a nova rodada do auxílio emergencial será paga com dois calendários distintos: um para o público geral, que segue o mês de nascimento do beneficiário, e outro para o Bolsa Família.

6) É possível pedir o auxílio emergencial?

Trabalhadores informais e inscritos no CadÚnico que não receberam auxílio emergencial em 2020 não podem pedir o benefício em 2021. Será usado o cadastro encerrado em 3 de julho de 2020. O benefício será pago automaticamente a quem estava recebendo o auxílio de R$ 600 ou a extensão de R$ 300 em dezembro do ano passado e que cumpra as regras atuais.

7) Como posso saber se vou ser considerado apto a receber o auxílio?

Os trabalhadores podem verificar, desde 2 de abril, se receberão a nova rodada do auxílio emergencial. A consulta pode ser feita no site da Dataprev , estatal responsável por processar o cadastro do benefício, bastando informar nome completo, data de nascimento, CPF e nome da mãe. A verificação também pode ser feita no site auxilio.caixa.gov.br e no telefone 111, da Caixa Econômica Federal.

8) Quantas pessoas da mesma família podem receber o auxílio emergencial?

O benefício só será pago a um membro de cada família na nova rodada, contra até duas pessoas da mesma família na rodada anterior. Os critérios de prioridade para decidir quem receberá seguirão a seguinte ordem. •    mulher provedora de família monoparental (mãe solteira arrimo de família); •    data de nascimento mais antiga;

•    do sexo feminino, caso haja empate;

•    ordem alfabética do primeiro nome, se necessário, em caso de empate.

9) Quem recebe seguro-desemprego, auxílio-doença ou Benefício de Prestação Continuada (BPC) tem direito ao auxílio-emergencial?

Não. O benefício não será pago a quem receba outros benefícios sociais, previdenciários, trabalhista ou transferência de renda, à exceção do Bolsa Família e do abono salarial do PIS/Pasep.

10) Quem tem membro da família que receba o BPC pode receber o auxílio emergencial 2021?

O pagamento do auxílio emergencial, nesse caso, dependerá da renda per capita da família. Caso alguém da família receba o BPC, a renda entrará no cálculo. Se o resultado for inferior a meio salário mínimo por pessoa da família e o usuário cumprir os demais critérios, poderá receber o auxílio emergencial.

11) Quem teve o auxílio emergencial de R$ 600 ou a extensão de R$ 300 canceladas poderá receber o benefício em 2021?

Não. A legislação veda o acesso ao auxílio emergencial a quem teve o benefício cancelado.

12) O CPF precisa estar regularizado?

Sim. O contribuinte precisa estar com o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) em dia para ter direito à nova rodada do auxílio emergencial. A situação também deverá estar regularizada com a Receita Federal. A consulta ao CPF pode ser feita no site da Receita Federal . Caso esteja irregular, o contribuinte deve procurar a Receita Federal, entrando no site, no Centro de Atendimento Virtual da Receita (e-CAC), ou ligando no número 146.

13) Beneficiários do Bolsa Família precisam regularizar o CPF?

Não. Os inscritos no Bolsa Família não precisam comprovar a regularidade fiscal, pois usam o Número de Inscrição Social (NIS) para sacar o benefício.

14) É preciso atualizar o aplicativo Caixa Tem para receber o benefício?

Desde 14 de março, a Caixa Econômica Federal abriu o aplicativo Caixa Tem para que os beneficiários atualizem os dados cadastrais. O procedimento, no entanto, não é obrigatório. Nenhum beneficiário deixará de receber o auxílio emergencial porque não atualizou as informações.

15) O auxílio poderá ser cancelado após o início do pagamento?

Sim. O governo fará um pente-fino permanente nos cadastros para verificar se o beneficiário cumpre os critérios para receber o auxílio. Em caso de irregularidade ou inconsistências nos dados, o auxílio emergencial será cancelado.

Saques e transferências do auxílio começam em maio; veja calendário

Quem não pode receber o auxílio

O Auxílio Emergencial 2021 não será devido para a pessoa que:

Tenha emprego formal ativo.

Receba benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, ressalvados o Abono-Salarial PIS/PASEP e o Programa Bolsa Família.

Tenha renda familiar mensal por pessoa acima de meio salário-mínimo.

Seja membro de família que tenha renda mensal total acima de três salários mínimos.

Seja residente no exterior, na forma definida em regulamento.

No ano de 2019, tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos).

Tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, de valor total superior a R$ 300.000.

No ano de 2019, tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000.

Tenha sido incluído, no ano de 2019, como dependente de declarante do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física enquadrado nas hipóteses previstas nos incisos VI, VII ou VIII, na condição de:

  • Cônjuge;
    Companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de 5 (cinco) anos; ou
    Filho ou enteado:
    Com menos de vinte e um anos de idade; ou
    Com menos de vinte e quatro anos de idade que esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio.

Esteja preso em regime fechado ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão.

Tenha menos de 18 anos, exceto no caso de mães adolescentes.

Possua indicativo de óbito nas bases de dados do Governo Federal ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte.

Esteja com o Auxílio Emergencial, ou o Auxílio Emergencial Extensão cancelados no momento da avaliação de elegibilidade do Auxílio Emergencial 2021.

Não tenha movimentado os valores disponibilizados plataforma social, para o público do Bolsa Família, ou na poupança social digital aberta, conforme definido em regulamento, relativos ao Auxílio Emergencial.

Seja estagiário, residente médico ou residente multiprofissional, beneficiário de bolsa de estudo da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Capes, do Programa Permanência do Ministério da Educação – MEC, de bolsas do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPQ e de outras bolsas de estudo concedidas em nível municipal, estadual ou federal.

Fonte: Governo Federal/Ministério da Cidadania/Caixa Econômica Federal 

Atendimento ao cidadão

A central telefônica 111 da Caixa funciona de segunda a domingo, das 7 às 22h. Além disso, o banco disponibiliza, ainda, o site auxilio.caixa.gov.br.

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