Receita adia o prazo de entrega da Declaração de Imposto de Renda

De acordo com a Receita, a prorrogação foi estabelecida como forma de suavizar as dificuldades impostas pela pandemia de Covid-19; novo prazo vai até 31 de maio

A Receita Federal adiou para 31 de maio o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda das Pessoas Física, ano-base 2020. O período de ajuste anual, que começou em 1º de março, terminaria no dia 30 de abril, mas foi prorrogado pela Instrução Normativa nº 2.020/2021, publicada hoje, 12, no Diário Oficial da União.

Atualizada às 15h45min de 12 de abril de 2021.

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De acordo com a Receita, a prorrogação foi estabelecida como forma de suavizar as dificuldades impostas pela pandemia de Covid-19, assim como aconteceu em 2019. No ano passado, o prazo foi estendido em dois meses, até 30 de junho.

“A medida visa proteger a sociedade, evitando que sejam formadas aglomerações nas unidades de atendimento e demais estabelecimentos procurados pelos cidadãos para obter documentos ou ajuda profissional. Assim, a Receita Federal contribui com os esforços do governo federal na manutenção do distanciamento social e diminuição da propagação da doença”, explicou, em nota.

Como fazer o pagamento do Imposto de Renda 2021 por débito automático

Em razão do adiamento, o contribuinte que deseja pagar o imposto via débito automático desde a primeira cota deverá fazer a solicitação até o dia 10 de maio. Quem enviar a declaração após esta data deverá pagar a primeira cota por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), gerado pelo próprio programa de declaração. Nesse caso, as demais cotas poderão ser em débito automático.

Para aqueles que não optarem pelo débito automático, os DARFs de todas as cotas poderão ser emitidos pelo programa ou pelo Extrato da Declaração, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da Receita Federal.

Prorrogação do Imposto de Renda 2021 afeta outras declarações de impostos

Também foram prorrogados para 31 de maio de 2021 os prazos de entrega da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País, assim como, o vencimento do pagamento do imposto relativo a essas declarações.

A Receita destacou ainda que disponibiliza diversos serviços aos cidadãos, que podem ser acessado sem sair de casa. Por meio do e-CAC com uma conta gov.br, o portal único do governo federal, o contribuinte tem acesso, por exemplo, aos comprovantes de rendimentos informados na Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) pelas fontes pagadoras, à cópia da última declaração entregue e à declaração pré-preenchida.

O POVO respondeu algumas dúvidas comuns sobre o Imposto de Renda 2021. Confira abaixo:

Até quando pode declarar o Imposto de Renda?

O contribuinte pode entregar o IR 2021 irá até as 23h50min59s do dia 31 de maio (31/05), após adiamento informado pela Receita Federal nesta segunda-feira, 12. Anteriormente, o prazo era até 30 de abril (30/04). Na terça, 6, o Senado aprovou projeto de lei que propõe adiar a data limite para 31 de julho (31/07), por causa do agravamento da pandemia da covid-19. O texto, no entanto, voltará à Câmara dos Deputados para ser votado novamente por ter sofrido mudanças.

Em 2021, o Fisco espera receber até 32.619.749 declarações. No ano passado, foram enviadas 31.980.146 declarações.

O programa para computador está disponível na página da Receita Federal na internet. Quem perder o prazo de envio terá de pagar multa de R$ 165,74 ou 1% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.

A entrega é obrigatória para quem recebeu acima de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis em 2020. Isso equivale a um salário acima de R$ 1.903,98, incluído o décimo terceiro.

Também deverá entregar a declaração quem tenha recebido rendimentos isentos acima de R$ 40 mil em 2020, quem tenha obtido ganho de capital na venda de bens ou realizou operações de qualquer tipo na Bolsa de Valores, quem tenha patrimônio acima de R$ 300 mil até 31 de dezembro do ano passado e quem optou pela isenção de imposto de venda de um imóvel residencial para a compra de um outro imóvel em até 180 dias.

Restituição do Imposto de Renda 2021

Pelas estimativas da Receita Federal, 60% das declarações terão restituição de imposto, 21% não terão imposto a pagar nem a restituir e 19% terão imposto a pagar.

Assim como no ano passado, serão pagos cinco lotes de restituição. Os reembolsos serão distribuídos nas seguintes datas: 31 de maio (primeiro lote), 30 de junho (segundo lote), 30 de julho (terceiro lote), 31 de agosto (quarto lote) e 30 de setembro (quinto lote).

Novidades do Imposto de Renda

As regras para a entrega da declaração do Imposto de Renda foram divulgadas na semana passada pela Receita. Entre as principais novidades, está a obrigatoriedade de declarar o auxílio emergencial de quem recebeu mais de R$ 22.847,76 em outros rendimentos tributáveis e a criação de três campos na ficha “Bens e direitos” para o contribuinte informar criptomoedas e outros ativos eletrônicos.

O prazo para as empresas, os bancos e as demais instituições financeiras e os planos de saúde fornecerem os comprovantes de rendimentos acabou em 26 de fevereiro. O contribuinte também deve juntar recibos, no caso de aluguéis, de pensões, de prestações de serviços, e notas fiscais, usadas para comprovar deduções (Com informações da Agência Brasil).

Passo a passo de como declarar o IR

Junte a documentação

Comece a reunir os documentos com dados de sua vida financeira em 2020 pelos informes de rendimento, quer sejam os emitidos por empregadores ou os emitidos por bancos.

Posteriormente, junte os comprovantes de despesas dedutíveis, tais como gastos com educação e saúde.

Tais documentos devem indicar os seus dados ou de seus dependentes, bem como do beneficiário dos pagamentos realizados. Por fim, reúna documentos que comprovem a compra ou posse ou bens (imóveis, automóveis etc).

Baixe o programa gerador

O programa gerador da declaração pode ser baixado na seguinte página da Receita Federal: https://bityli.com/gceyY

Lá você encontra opções para preencher e enviar a sua declaração pelo computador, tablets ou smartphones (nos dois últimos casos, por meio de aplicativos).

Preencha as informações

O primeiro passo para o preenchimento propriamente dito é o informe dos seus dados cadastrais.

Depois, seguem os dados sobre rendimentos, despesas e bens que devem ser preenchidos e fichas localizadas no menu esquerdo do programa. Para cada tipo de dado há uma ficha específica.

Ao abrir uma, selecione o ícone "Novo" e informe o dado solicitado. Na declaração de bens, atente para informação sobre o custo que você teve ao adquiri-lo e, no caso de venda, para a diferença entre o valor de aquisição e o recebido.

Selecione um modelo de declaração

Após fazer o preenchimento de dados, escolha entre um dos modelos de tributação de declaração: simplificado ou completo em um quadro localizado no canto inferior esquerdo do programa.

Na declaração simplificada, você terá abatimento de 20% dos rendimentos tributáveis, no limite de R$ 16.754,34. Na declaração completa, as deduções são feitas caso a caso.

Você também pode verificar no próprio programa quanto tem a deduzir ou restituir em cada modelo, antes de optar por um deles.

Arquive a declaração e o recibo

Quando você finalizar o envio, o programa da Receita vai gerar um recibo com número que pode ser necessário para correções futuras. Salve esse recibo e o arquivo completo da declaração.

Ao finalizar a declaração, o programa também indicará se há imposto a pagar e emitirá o Darf. O pagamento pode ser feito em até 8 x.

Caso você não apresente a declaração no prazo correto (até o dia 30 de abril) pagará multa que varia de R$ 165,74 até 20% do valor devido, descontada eventual restituição a receber.

Faça retificação, se necessário

Caso você precise corrigir ou incluir alguma informação e já tenha enviado a declaração, é necessário fazer a retificação.

Basta abrir o programa da declaração original e selecionar a opção ‘Declaração Retificadora’, informar o número do recibo da declaração a ser retificada e alterar a informação a ser corrigida ou incluída.

Feitas as alterações, envie a declaração retificadora do mesmo modo que fez no primeiro envio.

Dados e documentos necessários

  • Nome, CPF e data de nascimento;
  • Nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e suas datas de nascimento;
  • Endereço atualizado;
  • Comprovante da atividade profissional – para profissionais de classe, número do registro – como, CRM para médicos e OAB para advogados;
  •  Cópia da última declaração do IR entregue;
  • Conta bancária para restituição ou débitos.
  • Rendimentos de instituições financeiras, como bancos e corretora de investimentos;
  • Rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadoria ou pensão;
  • Rendimentos de aluguéis;
  • Rendimentos como pensão alimentícia, doações, heranças etc;
  • Resumo mensal do livro-caixa com memória de cálculo do Carnê-leão, se aplicável
  • Despesas médicas;
  • Despesas odontológicas;
  • Seguro saúde;
  • Despesas com educação;
  • Doações realizadas;
  • Serviços tomados de pessoas físicas e jurídicas.
  • Informe de ônus ou dívidas
  • Data de aquisição do imóvel, área, IPTU, número da matrícula e nome do Cartório onde o imóvel está registrado;
  • Número do Renavam e registro no órgão regulamentador correspondente do veículo.


Fonte: Receita Federal

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