Apesar da liberação de R$ 44 bi, Governo Federal usará R$ 43 bi no novo auxílio emergencial

Serão beneficiados 45,6 milhões de pessoas. 28,6 são cadasrados da Caixa, outras 6,3 milhões de pessoas do CadÚnico e 10,6 milhões de beneficiários do Bolsa Família

As duas medidas provisórias assinadas pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) que reestabelecem o pagamento do auxílio emergencial para trabalhadores informais e beneficiários do Bolsa Família foram entregues ao Congresso por meio de despacho executivo. A nova rodada do benefício terá quatro parcelas a serem pagas a partir de abril, com valores de R$ 150, R$ 250 ou R$ 375.

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Serão beneficiados 45,6 milhões de pessoas. Desses, 28,6 milhões dos que já estão cadastrados na Caixa; outros 6,3 milhões inscritas no Cadastro Único do governo federal (CadÚnico) e os 10,6 milhões de pessoas que recebem o Bolsa Família. O calendário de pagamento da nova rodada do auxílio emergencial está pronto, anunciou o presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães.

Apesar de o Congresso ter autorizado a liberação de R$ 44 bilhões para o auxílio, com a aprovação da PEC Emergencial, o portal Uol apurou que o governo confirmou que o programa custará R$ 43 bilhões, incluindo os custos operacionais.

"A PEC permitiu um regime orçamentário excepcional para situações de calamidade pública, que passam a ser definidas pelo Congresso Nacional. Dessa forma, o governo federal poderá ultrapassar o limite do teto de gastos, sem comprometer a meta de resultado fiscal primário e sem afetar a chamada regra de ouro", disse o Palácio do Planalto à reportagem do Uol.

Requisitos

Para receber o auxílio emergencial será necessário já ter sido beneficiado com os recursos em 2020. Estão nessa lista os beneficiários do Bolsa Família; os que possuem renda familiar mensal de até três salários mínimos (R$ 3,3 mil); ter renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 550).

Ainda de acordo com o texto da MP, nas situações em que for mais benéfico o valor do auxílio emergencial, ele substituirá o benefício do programa Bolsa Família, não sendo, portanto, os dois benefícios cumulativos.

Quem não terá direito

As informações utilizadas para liberação do benefício serão as registradas previamente (em 2 de abril de 2020) no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) para os cidadãos que recebem o Bolsa Família e os que tiveram concessão automática do auxílio emergencial. A MP ainda ressalta que o benefício não será estendido para trabalhadores que tenham emprego formal ativo, aos que estejam recebendo recursos financeiros provenientes de benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, fora o Abono-Salarial PIS/PASEP e o Bolsa Família.

Outros casos de famílias que não terão direito ao novo auxílio emergencial diz respeito aos que possuem renda familiar per capita de meio salário-mínimo, seja membro de família que aufira renda mensal total acima de três salários mínimos, se a partir do ano de 2019 tenha sido incluído como dependente de declarante do Imposto de Renda Pessoa Física, esteja preso em regime fechado ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão.

Também não devem receber o auxílio emergencial menores de 18 anos, exceto no caso de mães adolescentes, quem esteja com o Auxílio Emergencial de 2020 ou Auxílio Emergencial Residual cancelados no momento da avaliação de elegibilidade do Auxílio Emergencial de 2021. Outros perfis que não se encaixam na admissibilidade para o novo auxílio inclui quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019 quem tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil quem recebeu em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 40 mil.

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