Saiba em que casos um microempreendedor individual deve fazer a declaração de IRPF

Obrigação de declarar anualmente o Imposto de Renda Pessoa Jurídica não isenta, necessariamente, MEIs de prestação de contas com o fisco, enquanto pessoas físicas

O Brasil tem atualmente 11,3 milhões de microempreendedores individuais (MEIs), dos quais 2,6 milhões começaram a empreender formalmente só em 2020. No Ceará, apenas entre janeiro e setembro do ano passado, 55.461 empresas desse tipo foram abertas.

As MEIs têm faturamento de até R$ 81 mil por ano e, no máximo, um empregado contratado. Quem é MEI deve fazer obrigatoriamente a declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) como acontece com qualquer outra empresa. O prazo de entrega para declaração do IRPJ, neste ano, segue até o dia 31 de maio. Mas, para além disso, o microempreendedor individual pode ter de fazer também a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), cujo prazo de entrega se encerra no dia 30 de abril, caso se enquadre em uma das situações previstas pela Receita Federal.

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Entre as principais estão: ter recebido rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70; ter recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte superiores a R$ 40 mil; ter recebido auxílio emergencial e outros rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 22.847,74; ter bens em valor superior a R$ 300 mil; ter tido ganho de capital; ter optado pela venda de imóveis com isenção de IR; ou ter obtido receita bruta superior a R$ 142.798,50 em atividade rural.

De acordo com o consultor financeiro e contador Marcos Sá, “existem duas formas de fazer essa declaração e o que as difere é a escrituração contábil. Quem é microempreendedor individual não é obrigado a contratar um contador ou escritório de contabilidade e enviar regularmente relatórios contábeis ao governo”. Ele explica que quem não tem a escrituração contábil está sujeito à regra do lucro presumido.

“Como a companhia não tem contabilidade, há um cálculo para estimar qual foi o lucro, com base no faturamento e no ramo de atividade. Exemplo: Uma empresa que opera com vendas tem lucro presumido de 8% da receita bruta. Apenas esse lucro presumido está isento de tributação e deve ser declarado na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis. Se o lucro real for maior, a diferença está sujeita à tributação e deve ser incluída na ficha de rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica”, detalha.

Já para aquelas MEIs que tenham contador ou serviço de contabilidade contratado, o consultor financeiro esclarece que “não há um limite para o lucro isento na hora de declarar a renda como pessoa física. Isso significa que todos os lucros distribuídos pela empresa MEI poderão ser lançados como rendimentos isentos e não tributáveis. Normalmente, o contador ou escritório de contabilidade costuma enviar um informe de rendimentos declarando qual foi o lucro da empresa e o que foi repassado à pessoa física titular da MEI. Esse é o valor que deve ser informado na declaração”.

Marcos Sá acrescenta que “quem é titular de um micro empreendimento individual e vai declarar imposto de renda como pessoa física não pode esquecer de incluir, na ficha cadastral, os dados da pessoa jurídica”. O atraso na entrega, tanto da declaração do IRPF quanto do IRPJ, acarreta o pagamento de multas.

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