Governo sanciona pacote de apoio a setor de eventos

Medidas vão desde auxílio financeiro até isenção de IPVA, passando por um edital de R$ 4 mi para eventos corporativos

Aprovadas na Assembleia Legislativa, as medidas de apoio ao setor de eventos para atenuar os efeitos da pandemia de Covid-19 foram sancionadas pelo governador Camilo Santana na tarde desta quarta-feira, 24, e prometem amparar empresas e funcionários.

"Estamos há quase um ano com a pandemia e vários setores produtivos foram afetados, mas hoje já temos mais de 90% da economia do Ceará funcionando. Contudo, o setor de eventos foi e ainda está bastante afetado. Realizamos essas ações com muito diálogo e entendendo as necessidades do setor. Agradeço à Assembleia pela urgência na aprovação das medidas, que serão fundamentais para ajudar milhares de cearenses nesse momento difícil de pandemia", afirmou Camilo em nota.

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O Governo do Estado ainda informou que "tem em andamento outros editais e oportunidades, que totalizam R$ 86 milhões voltados para projetos culturais e que têm apoiado os artistas do Ceará".

De acordo com o Executivo, "são R$ 68 milhões pela Lei Aldir Blanc e outros R$ 18 milhões em editais da própria Secult" (Secretaria de Cultura).

Confira as medidas de apoio ao setor de eventos:

  • Auxílio financeiro do Governo do Ceará para os profissionais do Setor de Eventos no valor de R$ 1.000, divididos em duas parcelas de R$ 500, mediante cadastro e critérios da Secretaria da Cultura (Secult).
  • Lançamento de um Edital no valor de R$ 4 milhões para eventos corporativos virtuais, voltadas para a produção de feiras, seminários, congressos, simpósios, exposições e congêneres.
  • Isenção do IPVA 2021 para veículos registrados em nome de empresas de eventos, e para até um carro que esteja no nome de profissionais autônomos ou microempreendedores individuais (MEI) formalizados, que atuem comprovadamente no ramo de eventos.
  • Parcelamento das dívidas de ICMS com o Estado do Ceará em até 60 meses (5 anos), com o objetivo de regularizar a situação fiscal de empresas do setor de eventos.
  • Quando liberados os eventos presenciais, os equipamentos públicos do Estado isentarão o pagamento de qualquer taxa ou aluguel por seis meses para os eventos ali sediados.

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