Decreto inclui Fundeb e outras ações na lista de despesas obrigatórias da União

Atualização determina que os cofres federais não imponham entraves para liberação de verbas para despesas consideradas indispensáveis

A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2021 sofreu alterações por meio do Decreto nº 10.621 elaborado no dia 5 de fevereiro e sancionado nesta segunda-feira, 8, por meio de publicação no Diário Oficial da União. Com as alterações, cotas de investimento para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), bem como repasses compensatórios para estados e municípios passam a ser vistos como despesas obrigatórias para o Governo Federal.

Com a nova classificação, tais gastos não podem mais sofrer grandes sanções por parte do teto dos gastos públicos e devem ter suas cotas orçamentárias respeitadas, não sendo passíveis cortes pelo período da Lei Orçamentária vigente já que passaram a ser classificadas como despesas primárias.

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De acordo com os mecanismos da LDO, medida que busca definir as prioridades de investimentos das entidades governamentais do País a cada ano, despesas primárias associadas a “obrigações constitucionais ou legais da União”. Sendo vistas como “despesas que não serão objeto de limitação de empenho” do ponto de vista de investimento financeiro feito pelo Governo Federal, conforme determina o texto de descrição da lei.

Apresentando-se como uma prioridade inquestionável, as despesas obrigatórias aos cofres federais incluem programas governamentais de assistência social, investimentos dos governos em bens e serviços públicos essenciais e também gastos com a manutenção da máquina pública.

A LDO de 2021 foi aprovada em dezembro de 2020, porém, o texto da lei não levou em consideração “normas legais recém-aprovadas”, conforme pontuou a Secretaria-Geral da República, justificando as alterações feitas no dispositivo legal assinadas pelo presidente da República, Jair Bolsonaro e pelo ministro da Economia, Paulo Guedes.

O decreto ajustou três incisos da Seção I, do Anexo III da lei, ao que estabelece a Emenda Constitucional nº 108, de agosto de 2020, e à Lei Complementar nº 176, de 29 de dezembro do ano passado. As alterações permitiram garantir a inclusão de novas despesas na lista de gastos prioritários.

Além de incluir o Fundeb na lista, o decreto também atrelou a inclusão a uma cota de participação da União, assim, além de recursos específicos da pasta associada, o Fundeb também poderá receber incentivos financeiros por parte da União, como forma de assegurar o exercício do fundo.

A terceira medida alterada nos ajustes feitos na LDO de 2021 garante o repasse temporário de verbas compensatórias para estados, municípios e para o Distrito Federal. Já que tais entidades, por meio da Lei Kandir, de 1996, renunciaram direitos de impostos sobre exportações feitas em seus territórios, transferindo a verba da arrecadação para União.

Pelo acordo, a União deverá, agora de forma obrigatória, reservar uma cota de seus recursos anuais entre 2020 e 2037 para repassar às entidades federativas de forma compensatória pela renúncia. A Lei complementar do acordo estabelece que o montante a ser repassado de volta aos estados e municípios seja de R$ 58 bilhões, seguindo calendário específico.

Assim, com o decreto, o Governo Federal deverá incluir como despesa inegociável, a cota de R$ 4 bilhões ao ano, entre 2020 e 2030. E então com redução progressiva de R$ 500 milhões entre os anos de 2031 a 2037, até que ao término do acordo, seja fixado o repasse anual de R$ 500 milhões. O acordo prevê ainda que 75% dos repasses sejam direcionados aos cofres estaduais e 25% aos municípios.

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