Justiça determina suspensão das atividades da indústria Couro Cariri

A empresa pode voltar a operar assim que fizer a regularização da Licença Ambiental de Operação

A Justiça do Estado, por meio do juiz Renato Belo Vianna Velloso, determinou, em caráter liminar, suspensão das atividades da empresa Couro Cariri Indústria e Comércio - Eireli, enquanto ela não regularizar Licença Ambiental de Operação, sob pena de multa diária de R$ 5 mil por descumprimento. Também figura como parte na ação a Autarquia Municipal de Meio Ambiente de Juazeiro do Norte (Amaju).

Ação Civil Pública foi ajuizada no dia 10 de janeiro de 2021, pelo Ministério Público do Ceará (MPCE), por intermédio da promotora de Justiça Efigênia Coelho Cruz, titular da 9ª Promotoria de Justiça da Comarca de Juazeiro do Norte.

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Sem o licenciamento ambiental, a indústria estava funcionando na Zona Especial do Parque do Rio Salgadinho (ZE3). "Conforme os autos, constata-se que a requerida vem demonstrando inequívoco descaso pelas leis ambientais e mostra-se contumaz em praticar infrações administrativas que reverberam em danos ao meio ambiente", frisa, em nota o MPCE.

Histórico

Segundo o órgão, antiga empresa chamada “Curtume Santo Agostinho Ltda” foi autuada, em 3 de julho de 2017, por funcionar atividade com potencial poluidor e sem o licenciamento. Durante a investigação, a Amaju informou que o representante legal do empreendimento firmou, em 23 de agosto de 2017, um Termo de Compromisso Ambiental para fins se regularizar. Já no dia de outubro de 2017, a autarquia concedeu prazo de oito dias para o cumprimento do compromisso ambiental.

O prazo não foi obedecido e, em 3 de setembro de 2018, a Amaju informou, em ofício, que o “Curtume Santo Agostinho Ltda” havia mudado de razão social para “Couro Cariri Indústria e Comércio de Couro – Eireli”, e em igual endereço, no bairro Salesianos, em Juazeiro do Norte. Com a mudança de nome, foi solicitada à pessoa jurídica nova carta de anuência.

O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente, em reunião extraordinária, aprovou a concessão da carta de anuência. Foi então que 30 de agosto de 2018, o representante da ré protocolou, novamente, pedido de aumento de prazo para entrada no processo de licenciamento ambiental. Mais oito dias foram concedidos. Depois a Amaju informou que, no dia 15 de abril de 2019, a empresa solicitou a regularização, data na qual estava sob análise do setor técnico.

"Após reiteradas requisições ministeriais, a Amaju informou, no dia 3 de julho de 2020, que o processo de regularização da Licença de Operação da indústria demandada fora arquivado, por ausência de apresentação integral da documentação solicitada em três tentativas. Portanto, exauriu o prazo determinado no artigo 15, da Resolução nº 237/97 do Coema", esclareceu o MPCE, em nota.

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