Brasil proíbe voos do Reino Unido e da África do Sul e adota quarentena para quem esteve nos locais nos últimos 14 dias

Portaria publicada nesta terça-feira, 26, faz determinações de caráter temporário

Portaria do Governo Federal publicada nesta terça-feira, 26, proíbe, em caráter temporário, voos internacionais com destino ao Brasil que tenham origem ou passagem pelo Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte e pela África do Sul.

Já o viajante com origem ou histórico de passagem pelos locais nos últimos quatorze dias, ao ingressar no território brasileiro, deverá permanecer em quarentena por quatorze dias.

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O texto ainda dispõe sobre a restrição excepcional e temporária de entrada no País de estrangeiros de qualquer nacionalidade, por rodovias, outros meios terrestres ou transporte aquaviário, em decorrência de recomendação técnica e fundamentada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) por motivos sanitários relacionados aos riscos de contaminação e disseminação da Covid-19.

Estas restrições nos transportes terrestres não se aplicam ao brasileiro, nato ou naturalizado; imigrante com residência de caráter definitivo no País; profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional; funcionário estrangeiro acreditado junto ao Governo Federal; e estrangeiro cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro, cujo ingresso seja autorizado pelo Brasil em vista do interesse público ou por questões humanitárias; e portador de Registro Nacional Migratório; e transporte de cargas.

As proibições também não impedem o ingresso, por via aérea ou aquaviária, de tripulação marítima para exercício de funções específicas a bordo de embarcação ou plataforma em operação em águas jurisdicionais, desde que obedecidos os requisitos migratórios adequados à sua condição, inclusive o de portar visto de entrada, quando este for exigido pelo ordenamento jurídico brasileiro.

Se autorizado pela Polícia Federal, as restrições não valem para desembarque de tripulação marítima para assistência médica ou para conexão de retorno aéreo ao país de origem relacionada a questões operacionais ou a término de contrato de trabalho.

Excepcionalmente, o estrangeiro que estiver em país de fronteira terrestre e precisar atravessá-la para embarcar em voo de retorno a seu país de residência poderá ingressar no Brasil com autorização da Polícia Federal.

As restrições de que trata esta Portaria não impedem a entrada de estrangeiros no País por via terrestre entre a República Federativa do Brasil e a República do Paraguai, desde que obedecidos os requisitos migratórios adequados à sua condição, inclusive o de portar visto de entrada, quando este for exigido pelo ordenamento jurídico brasileiro.

Exigência de testes

Estrangeiros podem entrar no País por via aérea, desde que obedecidos os requisitos migratórios adequados à sua condição, inclusive o de portar visto de entrada. Mas, o viajante de procedência internacional, brasileiro ou estrangeiro, deverá apresentar à companhia aérea responsável pelo voo, antes do embarque, documento comprobatório de realização de teste laboratorial RT-PCR, realizado 72 horas antes, em idioma português, espanhol ou inglês, de laboratório reconhecido pela autoridade de saúde de país do embarque.

Na hipótese de voo com conexões ou escalas em que o viajante permaneça em área restrita do aeroporto, o prazo de 72 horas será considerado em relação ao embarque no primeiro trecho da viagem. Já o passageiro que realizar migração que ultrapasse o prazo, desde a realização do teste RT-PCR, deverá apresentar documento comprobatório de novo exame com resultado negativo ou não reagente para o novo coronavírus no check-in para o embarque no Brasil.

Crianças com idade inferior a doze anos que estejam viajando acompanhadas estão isentas de apresentar teste, desde que todos os acompanhantes apresentem documentos comprobatórios de realização de exame, no prazo determinado.

Já as com idade igual ou superior a dois e inferior a doze anos que estejam viajando desacompanhadas deverão apresentar teste. E aquelas com idade inferior a dois anos estão isentas.

E os tripulantes das aeronaves estão isentos de apresentar documento comprobatório de realização de teste laboratorial RT-PCR nos casos de ausência de contato social e auto isolamento enquanto permanecerem em solo brasileiro no deslocamento entre o aeroporto e o hotel.

 

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