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8,6 milhões de pessoas foram excluídas do auxílio emergencial prorrogado de R$ 300; veja regras

Com regras mais rígidas e beneficiários retornando para o recebimento usual do Bolsa Família, expectativa é que 58,7 milhões de brasileiros receberam o auxílio prorrogado
19:47 | Set. 29, 2020
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Prorrogado até o fim do ano com menor valor, o auxílio emergencial residual de R$ 300 (R$ 600 para mães monoparentais, deixará de ser pago a cerca de 8,5 milhões de pessoas que tiveram acesso à primeira fase do benefício. São 2,9 milhões que voltarão a receber o Bolsa Família e outras 5,7 milhões que ficaram de fora da base de beneficiário por conta de regras mais rígidas da nova fase. A partir desta quarta-feira, 30, 27 milhões de brasileiros começam a receber o novo valor.

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O remanejamento de pessoas para retornarem a receber o Bolsa Família se dá pelo fato de que vários beneficiários receberam normalmente mais do R$ 300 mensais, segundo explicou Pedro Guimarães, presidente da Caixa, durante coletiva nesta terça-feira, 29. O corte de quem passou pelo pente-fino das novas regras do auxílio deve-se ao processo de evolução do benefício, que foi definido durante uma situação emergencial e precisa ser aperfeiçoado para evitar que pessoas não precisam continuem recebendo.

"Cerca de 5,7 milhões de pessoas. É a nossa estimativa. Até o fim de dezembro, seriam pessoas que deixariam de receber o auxílio extensão por evolução do processo, do aprendizado que tivemos em relação à política pública", informou Antônio Barreto, secretário-executivo do Ministério da Cidadania. O governou retirou da lista pessoas que tenham adquirido emprego forma ativo após o recebimento do auxílio, pessoas que não moram no Brasil, presos em regime fechado e pessoas que tenham sido incluídas como dependentes de declarantes de imposto de renda. A expectativa do Governo é que 58,7 milhões de brasileiros receberam o auxílio prorrogado.

Auxílio emergencial: veja os critérios que excluem beneficiários da nova fase

I - tenha vínculo de emprego formal ativo adquirido após o recebimento do auxílio emergencial;

II - receba benefício previdenciário ou assistencial ou benefício do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, adquirido após o recebimento do auxílio emergencial, ressalvados os benefícios do Programa Bolsa Família;

III - aufira renda familiar mensal per capita (por pessoa) acima de meio salário mínimo e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos;

IV - seja residente no exterior;

V - tenha recebido, no ano de 2019, rendimentos tributáveis (Imposto de Renda) acima de R$ 28.559,70;

VI - tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluída a terra nua, de valor total superior a R$ 300.000;

VII - tenha recebido, no ano de 2019, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40.000;

VIII - tenha sido incluído, no ano de 2019, como dependente de declarante do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física como cônjuge, companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de cinco anos ou filho ou enteado com menos de 21 anos de idade ou com menos de 24 anos de idade que esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio;

IX - esteja preso em regime fechado;

X - tenha menos de 18 anos de idade, exceto no caso de mães adolescentes; ou

XI - possua indicativo de óbito nas bases de dados do Governo federal.

Auxílio emergencial

O auxílio emergencial foi uma resposta do poder público para tentar atenuar os efeitos econômicos da pandemia de coronavírus. As parcelas são de R$ 600 - R$ 1,2 mil para famílias nas quais os filhos são criados só pela mãe ou só pelo pai.

No dia 17 de agosto (17/08), o auxílio emergencial pagou 4,097 milhões de beneficiários nascidos em setembro.

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