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Refis estadual terá parcelamento de dívidas de IPVA e perdão a débitos até R$ 500

O texto foi enviado à Assembleia Legislativa e concede anistia de dívidas abaixo de R$ 500 do ICMS, do IPVA e do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD)

O governador do Ceará, Camilo Santana (PT), enviou mensagem do Projeto de Lei (PL) que estabelece o refinanciamento de dívidas para o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Para dívidas abaixo de R$ 500, será concedida anistia. O Programa Especial de Parcelamento de Créditos Tributários é relativo também ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de micro e pequenas empresas, no período de 1º de janeiro a 31 de maio de 2020. 

O texto concede anistia de dívidas abaixo de R$ 500 do ICMS, do IPVA e do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD), além da redução na multa para os contribuintes que não instalaram o Módulo Fiscal Eletrônico (MFE) no período exigido na legislação, além de outros benefícios. A mensagem deve começar a tramitar no começo da próxima semana.

No momento da assinatura, Camilo estava junto da secretária da Fazenda do Estado, Fernanda Pacobahyba, e lembrou que esses pequenos empreendedores correspondem por 90% das empresas registradas no Ceará. 

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"Esse programa, que foi enviado para a Assembleia Legislativa, é mais uma medida que o Governo do Estado está realizando para minimizar os efeitos da pandemia aos cearenses. Temos feito um esforço muito grande para a retomada da nossa economia e, consequentemente, aumentar a geração de empregos aos cearenses", disse o governador.

Maurício Filizola, presidente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Ceará (Fecomércio), avalia positivamente a iniciativa do Governo. "Encaminhamos através das federações, documento solicitando apoio aos setores em diversos pontos e um dele o Refis. O que podemos avaliar é que neste momento, em que as empresas precisam de apoio, com fluxo de caixa baixo, enfrentando problemas com fornecedores e para manter os pagamentos de despesas, como aluguel, o Refis vem ajudar neste momento de desafios".

Confira abaixo os principais pontos da proposta

1. O programa prevê parcelamento do débito de ICMS, que poderá ser pago de três formas:

*Em até três parcelas mensais e sucessivas, com redução de até 100% das multas punitivas e moratórias e dos juros de mora.
*Em até oito parcelas mensais e sucessivas, com redução de até 85% das multas punitivas e moratórias e dos juros de mora.
*Em até 12 parcelas mensais e sucessivas, com redução de até 70% das multas punitivas e moratórias e dos juros de mora.

2. O valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 200.

3. Também poderá ser parcelado em até três vezes o débito de IPVA 2020, com redução de 100% das multas e dos juros de mora. O valor de cada parcela não pode ser inferior a R$ 50.

4. Será anistiada, em até 80%, a multa relativa ao descumprimento da obrigação de utilizar o MFE.

5. Serão perdoadas os débitos de ICMS e IPVA inscritos em dívida ativa há mais de 15 anos.

6. Também serão perdoadas os débitos inscritos em dívida ativa até 31 de agosto de 2015, até o limite de R$ 500, mesmo que ainda haja saldo de parcelamento não pago.

7. Empresas com dívidas acima de 60 salários mínimos precisam estar inativas há pelo menos cinco anos para obterem o benefício do perdão.

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