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13,7 mil pessoas com sinais de riqueza no Ceará receberam auxílio emergencial

Lista inclui proprietários de embarcações, donos de carros acima de R$ 60 mil, doadores de campanha eleitoral, empresários e quem mora fora do País. Todos terão de devolver valores recebidos ou poderão responder por crime de falsidade ideológica

A Controladoria Geral da União (CGU) concluiu a fase 2 da investigação sobre o mapeamento de irregularidades no pagamento do auxílio emergencial no Ceará. Foram identificadas 13.727 pessoas no Estado que receberam o benefício apresentando o que o órgão denominou de "sinais exteriores de riqueza". Gente com lancha ou carro de luxo, dono de empresa ou doador de campanha eleitoral e quem é registrado como morando fora do País. Não se enquadram para ter direito ao pagamento das cinco parcelas, mesmo assim foram assistidos e agora terão que devolver os valores sacados ou depositados em suas contas bancárias.

Foram detectados, por exemplo, 4.260 casos de empresários no Ceará com mais de cinco empregados que embolsaram o auxílio. Outras 7.844 pessoas se cadastraram para receber o benefício e são proprietárias de veículos com valor acima de R$ 60 mil. Foram também detectadas 1.084 ocorrências de brasileiros que possuem domicílio fiscal no Exterior, conforme os dados da Receita Federal, e embolsaram pelo menos uma das cinco parcelas.

Os outros dois perfis irregulares flagrados pela CGU foram de proprietários de embarcações de alto valor (535 registros) e até de doadores de campanha no Ceará (4 casos) que repassaram mais de R$ 10 mil para candidatos nas últimas eleições, em 2018.

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O potencial prejuízo com esses cinco tipos de distorções chegaria a R$ 9.083.800,00. Segundo o superintendente da CGU no Ceará, Giovanni Pacelli, tudo deverá ser devolvido, sob risco de sanção penal. "Esses casos efetivamente receberam alguma parcela, mas todos já tiveram o pagamento bloqueado e terão que devolver, caso não justifiquem por que receberam. Vamos notificar via Correios. Quem não devolver ou não responder corre o risco de responder por crime de falsidade ideológica", informou. O Ministério Público Federal deverá entrar no caso.

As notificações começam a partir da próxima segunda-feira, dia 27 de julho ( Clique aqui para baixar o PDF.  e veja o modelo da notificação que será enviada pelos Correios, a partir de segunda-feira, para os que receberam indevidamente o auxílio emergencial). O prazo para devolução ou resposta deverá ser de cinco dias. O Ministério da Cidadania abriu um campo no site com o passo a passo para a devolução. A CGU-Ceará receberá contatos no email cguce@cgu.gov.br ou pelo fone (85) 3878-3800.

A Receita Federal participou da fase 2 cedendo o cadastro para localização dos endereços fiscais dos beneficiados com o auxílio. O cruzamento de informações foi feito pelo escritório central da CGU, em Brasília. Foram usadas as bases de dados da Receita, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) - para identificar os doadores -, Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) - para saber sobre embarcações e veículos terrestres - e a Relação Anual de Informações Sociais (Rais) - para apontar número de empregados.

Na fase 1, a CGU já havia identificado 24.232 servidores públicos estaduais e municipais no Ceará que teriam embolsado o auxílio indevidamente. O trabalho foi em parceria com o Tribunal de Contas do Estado (TCE). Parte deles já começou a devolver ou justificar por que foram contemplados. O Ministério Público Estadual (MPCE) está acompanhando esta etapa. 

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Foi o quarto estado com mais servidores identificados como beneficiados irregularmente. Foram apontados diversas categorias de servidores: casos de coronéis e sargentos da Polícia Militar, advogados, chefes de gabinete, procuradores e secretários de pastas municipais, inspetores da Polícia Civil e chefes de setor que entraram na lista do benefício. Pacelli informa que na próxima semana deverá ter dados sobre quanto já foi efetivamente devolvido em cada Estado pelos servidores notificados.

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O auxílio emergencial foi criado, em abril deste ano, para atender trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, como ajuda financeira no período da pandemia do coronavírus. Porém, várias distorções foram descobertas desde a criação pelo Governo federal. Inicialmente lançado com três parcelas, o benefício foi estendido para cinco pagamentos de R$ 600 ou R$ 1.200 por mês (para mulheres chefes de família), diante do agravamento dos casos da Covid-19 no Brasil. Por enquanto, só a Paraíba e o Ceará concluíram a fase 2 de identificação desses "ricos" que receberam indevidamente.

Irregularidades no pagamento do Auxílio Emergencial

O que foi descoberto na Fase 2 da investigação

- Perfil 1 - 4.260 ocorrências: pessoas sócias de empresas que tinham mais de cinco funcionários registrados na última Rais (Relação Anual de Informações Sociais); Potencial prejuízo: R$ 2.872.800,00

- Perfil 2 - 4 ocorrências: pessoas que fizeram doação na última eleição em valores superiores a R$ 10 mil; Potencial prejuízo: R$ 1.800,00

- Perfil 3 - 7.844 ocorrências: proprietários de veículos com valor superior a R$ 60 mil; Potencial prejuízo: R$ 5.178.600,00

- Perfil 4 - 535 ocorrências: proprietários de embarcações de alto valor; Potencial prejuízo: R$ 328.000,00

- Perfil 5 - 1.084 ocorrências: pessoas que, segundo a Receita Federal, possuem domicílio fiscal no exterior. Potencial prejuízo: R$ 702.600,00

Total ocorrências: 13.727 pessoas

Prejuízo total estimado: R$ 9.083.800,00

O que foi descoberto na Fase 1

- 24.232 servidores públicos estaduais e municipais no Ceará receberam o auxílio indevidamente

 

Como devolver, em caso de irregularidade

Os servidores que receberam o benefício indevidamente podem fazer a devolução dos valores pelo canal virtual do Ministério da Cidadania: https://devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br/devolucao

Como denunciar uso do CPF por terceiros

Se um servidor suspeitar que seu CPF e outros dados pessoais tenham sido utilizados por terceiros para obter o auxílio emergencial, uma denúncia deverá ser feita através da Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação - Fala.BR, no endereço eletrônico https://sistema.ouvidorias.gov.br/

 

 

 

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