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Primeiro lote de restituição do Imposto de Renda é pago em maio; confira calendário

A consulta será liberada no dia 22 de maio. As informações foram confirmadas pelo Conselho Regional de Contabilidade do Ceará (CRC-Ce). O POVO apurou e as datas da restituição já estão disponíveis no site da Receita Federal
13:53 | Mai. 15, 2020
Autor Gabriela Feitosa
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Gabriela Feitosa Estagiária do O POVO Online
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Tipo Notícia

O primeiro lote de restituição do Imposto de renda começa a ser pago ainda este mês, conforme informações do Conselho Regional de Contabilidade do Ceará (Crcce). Apesar da Receita Federal ter alterado o prazo final para a entrega da declaração do IR devido coronavírus o calendário para a restituição foi mantido. O POVO apurou e as datas da restituição já estão disponíveis no site da Receita Federal.

"Acho que foi uma decisão muito sábia. A novidade esse ano é que agora são cinco lotes de pagamento, antes eram sete. Tenho a impressão de que a Receita tenha feito como forma de ajudar as pessoas nesse momento de crise", analisa o Eliezer Pinhiro, vice-presidente de ações institucionais do CRC-Ce. O primeiro lote começa a ser pago ainda neste mês e a liberação da consulta para saber se já consta neste primeiro lote será divulgado na próxima sexta-feira, 22. O dinheiro da restituição vai diretamente para a conta indicada pelo contribuinte na declaração.

Os pagamentos começam no dia 29 de maio e encerram no dia 30 de setembro. Ainda segundo Eliezer, ainda há os lotes remanescentes que serão pagos após o último lote oficial. Com a diminuição dos lotes, o vice-presidente de ações institucionais do CRC-Ce aponta que em cada lote deverá ter mais gente recebendo a resistuição.

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Confira o calendário da restituição

1º lote: 29 de maio
2º lote: 30 de junho
3º lote: 31 de julho
4º lote: 28 de agosto
5º lote: 30 de setembro

Já é possível apontar quem deve receber no primeiro lote, já que há um grupo prioritário, são eles: pessoas com 60 anos ou mais; portadores de deficiência física ou mental ou doença grave; contribuintes que sua maior fonte de renda seja o magistério. De acordo com a Receita Federal, os dois primeiros lotes serão pagos sem a correção da taxa Selic do período. A partir do terceiro lote, haverá correção de 1%. As informações são do jornal MidiaMax, do Mato Grosso do Sul.

Para consultar se sua declaração foi liberada, acesse o site da Receita [EMBED] ou ligue para o Receitafone no número 146. Na consulta, pelo serviço e-CAC, é possível acessar o extrato da declaração e verificar se existem inconsistências de dados. Estes erros impedem o pagamento da restituição e, caso aconteça, o contribuinte pode regularizar.

"Tem uma coisa que precisa ser alertada: as pessoas estão deixando de novo para última hora. Esse momento de isolamento é apropriado para que todo mundo revire suas gavetas, veja seus documentos, consulte as fontes pagadoras, consulte as despesas efetivas etc.", acresenta Eliezer Pinheiro. O prazo para declaração é até fim de junho. O funcionário do CRC-Ce também sugere que esse processo seja feito com a ajuda de profissionais, a fim de evitar erros.

O conselho criou um tira-dúvidas, através do WhatsApp. Os contribuintes poderão contar com seis especialistas para o atendimento. O serviço, chamado Zap Leão, está disponível no número (85) 98671 2449 

Procedimento para declaração segue o mesmo

Neste ano, as pessoas que precisam declarar Imposto de Renda são aquelas que receberam, em 2019, rendimentos tributáveis superior a R$ 28.559,70. Contribuintes isentos também precisam reconhecer junto ao Governo sua posição.

"Declara também quem ganha mais de R$ 40 mil em rendimentos simples, não tributáveis ou tributáveis nas fontes, como poupanças e indenizações", explica Eliezer. Segundo o presidente, boa parte dos empregados que declaram IR já devem ter recevido, em fevereiro, os documentos necessários para procedimento. Ele ressalta a necessidade de um contador (a) "para não cair na malha fina do governo".

Entenda

Rendimentos tributáveis
Rendimentos provenientes do trabalho assalariado, as remunerações por trabalho prestado no exercício de empregos, cargos e funções, e quaisquer proventos ou vantagens percebidos.

Rendimentos isentos e não tributáveis
Rendimentos não tributáveis são aqueles sobre os quais não são pagos impostos, como poupança e seguro-desemprego.

Tributação exclusiva na fonte
Os rendimentos tributados exclusivamente na fonte são recolhidos obrigatoriamente pela empresa ou instituição que faz o pagamento da quantia.O contribuinte não precisa pagar o imposto de novo porque já foi recolhido. É o caso das loterias, por exemplo.

"Cair na malha fina do Governo"
A Malha Fiscal da Declaração de Ajuste Anual da Pessoa Física, popularmente conhecida como "malha fina", é a revisão de todas as declarações do imposto de renda dos contribuintes, nos modelos completo e simplificado, efetuada de forma eletrônica. Quando a declaração é entregue pelo contribuinte dá-se início ao processamento eletrônico das informações declaradas. É nesta fase que são realizadas sequências de verificações para identificar erros de preenchimento e informações inconsistentes que podem caracterizar infração à legislação tributária federal.

Dependendo da irregularidade que for encontrada, interrompe-se o processamento da declaração que segue para uma análise mais minuciosa até a solução dos problemas detectados, o que pode acontecer internamente pela RFB ou, nos casos em que é necessária a participação do contribuinte, mediante intimação para apresentação de informações e documentos.


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