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Governo do Estado confirma que delivery de e-commerce funcionará em Fortaleza

Por outro lado, o drive-thru vai funcionar apenas para serviços essenciais

O Governo do Estado confirma, em nota, que o novo decreto com normas de isolamento mais rígidas em Fortaleza, que se inicia nesta sexta-feira, 8, permite todos os tipos de delivery de e-commerce, mas drive-thru vai funcionar apenas o de serviços essenciais, como de alimentação e farmácias.

"Restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres podem funcionar apenas por serviços de entrega, inclusive por aplicativo. Outros estabelecimentos comerciais não essenciais também podem funcionar por meio de serviços de entrega, inclusive por aplicativo, mas está vedado, em qualquer caso, o atendimento presencial de clientes, bem como o modelo drive-thru de shoppings", confirmou o Governo do Ceará, em nota, ao O POVO.

Quais documentos levar

 

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Sobre o deslocamento de profissionais para atender as demandas de e-commerce para o local de trabalho, será cobrado sempre portar documento de identidade ou CNH (carteira de motorista), mais o crachá funcional, carteira de trabalho ou uma declaração do empregador para apresentar, caso seja abordado. Leve consigo também comprovante de residência e, se possuir, um comprovante do destino.


Pode ou não pode

 

Uso obrigatório de máscaras

A principal mudança determinada pelo decreto estadual é que o uso de máscaras, cirúrgicas ou caseiras, deixa de ser uma recomendação e vira obrigação. Estabelecimentos e serviços de transportes devem impedir a entrada de pessoas sem máscaras, com exceção dos serviços de saúde e de segurança. Também devem impedir a permanência simultânea de clientes que inviabilize o distanciamento social mínimo de dois metros.

Quebra de isolamento social e circulação

Sair de casa sem justificativa válida pode acarretar em responsabilização cível, administrativa e criminal. A quebra do isolamento social só pode ocorrer em situações de extrema necessidade, para ir a serviços essenciais como supermercados, farmácias, unidades de saúde, de assistência veterinária ou a órgãos públicos, no caso da necessidade de atendimento presencial.

Profissionais de serviços essenciais e de entrega (deliveries) estão autorizados a sair para atuação e podem usar crachás, declarações dos empregadores e até contra cheques como documentos que justifiquem a circulação. A circulação de pessoas para entrega de bens essenciais a pessoas do grupo de risco também está autorizada, desde que comprovada. O mesmo para serviços de assistência a populações de vulnerabilidade social.

O decreto também afirma que podem circular aqueles que prestam assistência ou cuidados a idosos, a crianças ou a pessoas com deficiência ou necessidades especiais. Tudo deve ser justificado.

Documentos para deslocamento

Importante sempre portar documento de identidade ou CNH (carteira de motorista). Se for deslocamento por motivo de trabalho, leve o crachá funcional, carteira de trabalho ou uma declaração do empregador para apresentar, caso seja abordado. Leve consigo também comprovante de residência e, se possuir, um comprovante do destino. Para agilizar a liberação nas barreiras de fiscalização, caso não possua comprovante de residência no seu nome, carregue documentos que comprovem relação com o titular do comprovante de residência.


Lojas físicas não autorizadas a abrir ao público podem funcionar por delivery

Restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres podem funcionar apenas por serviços de entrega, inclusive por aplicativo. Outros estabelecimentos comerciais não essenciais também podem funcionar por meio de serviços de entrega, inclusive por aplicativo, mas está vedado, em qualquer caso, o atendimento presencial de clientes, assim como o modelo drive-thru de shoppings.

Drive-thru

De acordo com o Art. 1º do Decreto Nº 33.521, podem funcionar serviços de “drive-thru” prestados por lanchonetes e estabelecimentos congêneres.


Fiscalização

De acordo com o decreto estadual, a fiscalização do cumprimento de isolamento social rígido será realizada por agentes da Secretaria da Saúde do Ceará (Sesa), da Polícia Civil, da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros, da Polícia Rodoviária Estadual e do Departamento Estadual de Trânsito (Detran).

Ainda, o Estado utilizará o sistema de videomonitoramento à disposição da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) ou dos órgãos de fiscalização de trânsito para reforçar a aplicação do decreto. Pessoas que quebrarem o isolamento social sem justificativa estão passíveis de responsabilização, inclusive criminalmente.

Vale reforçar que o decreto estadual do dia 19 de março, que foi prorrogado, estabelece multa diária de R$ 50 mil para quem descumprir a determinação que fecha o comércio e outros estabelecimentos que realizam serviços considerados não essenciais.

Pessoas confirmadas ou com suspeita de Covid-19

Pessoas comprovadamente infectadas ou com suspeita de contágio pela Covid-19 são obrigadas a permanecer em confinamento domiciliar, em unidade hospitalar ou outro lugar determinado pela autoridade de saúde.

Quem descumprir a determinação, estabelecida no artigo 3º do decreto, está passível de responsabilização, inclusive criminalmente. No caso de pena criminal, fica observado o artigo 268 do Código Penal. Ele determina que infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa acarreta em multa e detenção de um mês a um ano.

“Caso necessária, a força policial poderá ser empregada para promover o imediato restabelecimento do confinamento obrigatório, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis”, reforça o segundo parágrafo do artigo 3º.

Outras perguntas e respostas sobre os decretos da Prefeitura e Governo do Estado

 

Quais medidas devem ser adotadas em supermercados, padarias, farmácias e postos de combustíveis?

Estabelecimentos que prestam serviços considerados essenciais deverão autorizar a entrada de apenas uma pessoa por família, impedindo a permanência simultânea de clientes que inviabilize distanciamento mínimo de dois metros dentro da loja. Será proibida a permanência no local por tempo superior ao necessário. Clientes sem máscaras não poderão entrar. Além dos citados, são considerados essenciais os serviços de estabelecimentos médicos e hospitalares; laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, psicológicos; clínicas de fisioterapia e vacinação; distribuidores e revendedores de água e gás; distribuidores de energia elétrica; serviços de telecomunicação; segurança privada; funerárias; estabelecimentos bancários; clínicas veterinárias e lojas de produtos para animais.

Quem poderá ter atendimento prioritário?


Pessoas do grupo de risco da Covid-19: maiores de 60 anos; imunodeprimidos; pessoas com doença crônica; hipertensos; diabéticos; doentes cardiovasculares; pessoas com doença respiratória crônica; doentes oncológicos; com doenças respiratórias e aqueles com determinação médica). Além disso, haverá disponibilização de álcool 70% a clientes e funcionários, preferencialmente em gel, e os funcionários deverão usar máscaras de proteção.

E em relação aos serviços de entrega (deliveries)?


O deslocamento em espaços e vias públicas para serviços de entregas é permitido, visto que é considerado “caso de extrema necessidade”. As empresas que trabalhem ou viabilizem serviços de entrega deverão adotar as medidas de proteção.

Os pet shops vão continuar abertos?


O comércio em petshops continua permitido. Os decretos atuais citam ainda que são permitidos deslocamentos para “fins de assistência veterinária”.

Lavanderias também continuam entre os serviços essenciais?


Sim. Em decreto do dia 19 de março, que foi prorrogado, o serviço não é incluído na proibição.

Como deve ser o transporte de passageiros por carros de aplicativos ou táxis?


Será permitida a circulação de veículos que realizam serviços de transporte por táxi, mototáxi ou veículo disponibilizado por aplicativo. O uso de máscara de proteção é obrigatório.

Os ônibus seguem circulando normalmente?


Sim, mas o passageiro só poderá embarcar se estiver utilizando máscara de proteção (caseira ou industrializada).

Como será a penalização a pessoas que descumprirem o decreto?


Em caso de descumprimento, poderá haver responsabilização cível, administrativa e criminal. Força policial poderá ser usada. Poderá haver apreensão, interdição e/ou suspensão de atividade.

E para pessoas jurídicas, como será a penalização?


Em decreto do dia 19 de março, que foi prorrogado, o governo estabeleceu multa diária de R$ 50 mil para quem descumprir a determinação que fecha o comércio e outros estabelecimentos que realizam serviços considerados não essenciais.

Como se dará o controle nas entradas de Fortaleza?


As entradas e saídas estão proibidas, com exceção as de quem presta assistência a pessoas com deficiência, crianças, progenitores, idosos, dependentes ou vulneráveis. Serão permitidos os deslocamentos para participação em atos administrativos ou judiciais, quando convocados pelas autoridades competente; atividades de imprensa; transporte de carga; deslocamentos para outras atividades de natureza análoga, por motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente justificados.

Ficam garantidas a entrada e a saída da população flutuante domiciliada no município e em outro do Estado, desde que devidamente comprovada a residência em quaisquer das situações. Para a circulação excepcional, é necessário portar documento ou declaração subscrita (assinada de próprio punho) demonstrando o enquadramento da situação específica na exceção informada, admitidos outros meios idôneos de prova.

Bastará justificar que vai ao supermercado, farmácia ou atendimento de saúde para ter a circulação permitida?


Não, é necessária a apresentação de documento, declaração subscrita ou outros meios de prova que comprove a necessidade do deslocamento. No entanto, até o dia de publicação desta matéria, a fiscalização dará voto de confiança aos cidadãos que justificarem ir ao supermercado.

Cuidador e empregada doméstica se encaixa como “deslocamentos imprescindíveis”?


A circulação de pessoas é permitida para prestar assistência a idosos, crianças e a pessoas com deficiência ou necessidades especiais, sendo necessária a apresentação de documento, declaração subscrita ou outros meios que comprovem a necessidade do deslocamento.

Apesar de nenhum decreto em relação à pandemia especificar detalhes sobre a atuação de trabalhadoras domésticas, o Ministério Público do Trabalho (MPT) emitiu nota técnica que orienta sobre os serviços de diaristas durante a pandemia, sejam elas formais ou informais. De acordo com a Nota Técnica Conjuna 04/2020, empregadas domésticas não são serviço essencial. Isso já fica subentendido pelo decreto estadual do de 19 de março. Em razão da pandemia, os empregadores devem garantir que a pessoa que realiza trabalho doméstico seja dispensada do serviço com remuneração assegurada. Ela só pode continuar indo ao trabalho se o empregador configurar grupo de risco e morar sozinho, sem ter apoio de outros familiares ou residentes.

Com informações dos repórteres Ana Rute Ramires, Flávia Oliveira e Henrique Araújo

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