Motoristas de aplicativos deverão realizar inscrição no INSS para contribuição obrigatória

A medida veio com o decreto nº 9.792, que torna obrigatório a contribuição dos motoristas de aplicativo no INSS
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Motoristas de aplicativos, como Uber, 99 POP e Cabify, deverão efetuar a inscrição para contribuição obrigatória no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A medida veio com o decreto nº 9.792, do dia 14 de maio. A determinação regulamenta a lei nº 12.587, da Política Nacional de Mobilidade Urbana, sancionada pela ex-presidenta, Dilma Rousseff, em janeiro de 2012.

O documento fala sobre a “exigência de inscrição do motorista de transporte remunerado privado individual de passageiros como contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social”. Ao estar inscrito no INSS, os condutores terão acesso aos direitos assegurados, como aposentadorias e auxílios.

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A inscrição e o recolhimento dos valores é de responsabilidade do motorista. Os comprovantes obtidos pelo INSS devem ser apresentados nas sedes de aplicativos e plataformas digitais.

Como fazer

O motorista deve utilizar a Central de Serviços do portal do INSS e realizar a inscrição na opção “Contribuinte individual” para iniciar a contribuição obrigatória. Caso o usuário esteja inscrito em qualquer categoria de segurado (NIT), será necessário somente efetuar o recolhimento da contribuição. A guia de recolhimento e o código 1007 poderão ser expedidos pela internet. 

 

É possível fazer o cadastro na modalidade “Microempreendedor Individual” (MEI) pelo link e pagar a contribuição com alíquota (percentual ou valor que serve de base para cálculo de um imposto) com valor determinado (5%). Isso desde que atenda aos requisitos legais.

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