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Novas regras de portabilidade em planos de saúde passam a valer em 2019

Uma das principais mudanças aprovadas pela ANS é a inclusão de beneficiários de planos coletivos empresariais no grupo que pode fazer portabilidade de carência
18:00 | Dez. 04, 2018
Autor O POVO
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Tipo Notícia
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) ampliou regras para portabilidade de carências em planos de saúde nessa segunda-feira, 3. A norma será publicada no Diário Oficial da União esta semana. As mudanças dizem respeito aos beneficiários de planos coletivos empresariais que podem realizar portabilidade de carência; a extinção de período-limite para solicitação de alteração no plano ou operadora; além do fim da necessidade de compatibilidade de cobertura para mudar de plano. O prazo para implementar as novas regras é de 180 dias. 

Uma das principais mudanças aprovadas pela ANS é a inclusão de beneficiários de planos coletivos empresariais no grupo que pode fazer portabilidade de carência. Anteriormente, a regra permitia que apenas usuários de planos individuais/familiares e coletivos por adesão utilizassem a possibilidade. “Com as novas regras, oferecemos mais possibilidades ao consumidor e estimulamos uma salutar concorrência no setor”, afirma o diretor Rogério Scarabel, à frente da Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS. 

A ampliação da norma feita pela ANS beneficia também quem for demitido ou possui contratos com menos de 30 vidas, que precisam cumprir novos períodos de carência ao mudar de plano de saúde.

Outra alteração significativa diz respeito às "janelas", período específico para realização de portabilidade. Posterior a mudança, a troca só podia ocorrer durante os quatro meses contados a partir do aniversário do contrato. Agora, o beneficiário pode requerer a qualquer tempo desde que haja cumprimento do prazo mínimo de permanência exigido no plano de origem. A exigência que se mantém é a de compatibilidade de preços (valor da mensalidade).

Em caso de mudança, não será exigida compatibilidade de cobertura entre o plano de origem e o plano de destino. Com a alteração, o consumidor deve cumprir carência apenas para coberturas não contratadas no plano original. 
 
Com informações da Agência ANS

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