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Solução para cinco dúvidas na hora de declarar o Imposto de Renda

A agência Sage-IOB reuniu as principais dúvidas dos contribuintes quando vão fazer a declaração do IR
23:49 | Abr. 05, 2018
Autor O POVO
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Os contribuintes já podem declarar seus rendimentos à Receita Federal desde o dia 1º de março. O prazo para as declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) vai até o dia 30 deste mês.

Confira a lista preparada pela agência Sage-IOB com as principais dúvidas e as devidas respostas. Confira:

1. Adquiri um imóvel em 2007 por meio de um contrato particular de compra e venda ou "contrato de gaveta", mas a escritura definitiva saiu apenas em 2018. Quando deve informar essa aquisição na declaração de ajuste?
Para efeito fiscal, o contrato particular firmado entre construtora/agente financeiro ou pessoa física e o adquirente é instrumento válido para configurar a transferência/aquisição do imóvel, mesmo que o adquirente não tenha desembolsado qualquer quantia. Portanto, o adquirente deve informá-lo em sua declaração na data do contrato particular, na ficha “Bens e Direitos”, com todos os dados solicitados na coluna "Discriminação", e os valores pagos em 2017 na coluna "Situação em 31/12/2017".

2. Como devem ser declarados os bens adquiridos na constância de união estável?
Os bens móveis e imóveis adquiridos por um ou por ambos os conviventes, na constância da união estável e a título oneroso, são considerados fruto do trabalho e da colaboração comum, passando a pertencer a ambos, em condomínio e em partes iguais. Portanto, devem ser declarados na proporção de 50% para cada um, salvo estipulação contrária em contrato escrito.

3. Posso atualizar um imóvel comprado em 1992 e informá-lo pelo seu valor de mercado na ficha "Bens e direitos" da declaração de ajuste?
Não há permissão legal para a atualização de bens da pessoa física. A avaliação de bens a valor de mercado foi permitida somente em 31.12.1991 e a última atualização ocorreu na declaração do ano-calendário de 1995. Portanto, os bens devem ser informados com os mesmos valores da declaração do exercício anterior.

4. Como os pais que apresentam a declaração de ajuste em separado podem informar os filhos dependentes?
Os dependentes comuns podem, opcionalmente, ser considerados por qualquer um dos cônjuges. Entretanto, é vedada a dedução concomitante de um mesmo dependente na determinação da base de cálculo de mais de um contribuinte, exceto nos casos de alteração na relação de dependência no ano-calendário (por exemplo: separação do casal).

5. Meu filho está estudando no exterior há algum tempo. Posso declará-lo como dependente na minha declaração?
Resposta: Sim. A legislação tributária não faz distinção em relação à residência dos dependentes. Desse modo, desde que provadas as condições necessárias para figurarem como dependentes, você poderá efetuar a dedução como tal na sua declaração.
Fonte: Sage-IOB

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