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Justiça determina que donos de postos de combustíveis paguem retroativo desde janeiro

12:11 | Abr. 21, 2018
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[FOTO1]Decisão liminar da Justiça do Trabalho proferida nessa sexta-feira, 20, determina que os donos de postos de combustíveis de todo o Ceará sigam as normas estabelecidas na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria. A provocação foi feita pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) após impasse entre patrões e empregados, que trabalhavam sem garantias de direitos desde o início do ano. A decisão assegura os direitos previstos aos trabalhadores da categoria.

A liminar é válida para o feriado de Tiradentes, neste sábado, 21, já que ficou decidido que os postos de combustíveis abririam nos feriados mediante reestabelimento das normas da Convenção. 1,6 mil postos de gasolina funcionarão no feriado de Tiradentes.

"O funcionamento, em caráter excepcional, foi uma forma de conciliar os interesses da sociedade, sem prejuízos para os trabalhadores", afirma o procurador-chefe do MPT-CE, Francisco José Parente Vasconcelos Jr.

O procurador-chefe do MPT no Ceará explica que, por restabelecer a vigência da convenção coletiva de 2017, os efeitos da decisão devem valer desde janeiro deste ano. Na prática, significa que os trabalhadores deverão receber pelos direitos não pagos nos últimos meses, sob pena de multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento.

"O sindicato patronal havia ingressado com mandado de segurança para autorizar o funcionamento dos postos, mesmo com a convenção coletiva vencida. Mas agora os trabalhadores terão assegurados os direitos previstos na convenção anterior", conclui Vasconcelos Jr.
 
O POVO Online tentou contato com o presidente do Sindicato dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo no Estado do Ceará (Sinpospetro-CE), Ardilles Arrais, mas ligações não foram atendidas. 
 
Redação O POVO Online 

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