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Tarifa cobrada pela Caixa para intermediar FGTS é desproporcional, entende MPF; Justiça altera valores

Decisão judicial atendeu a pedido do MPF do Ceará e determinou ainda que valores pagos em excesso sejam devolvidos aos trabalhadores prejudicados
23:34 | Fev. 28, 2018
Autor O POVO
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Decisão judicial determinou que a tarifa de intermediação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), cobrada pela Caixa Econômica Federal, tenha como base de cálculo o valor do FGTS efetivamente liberado. Antes, a base era o valor máximo de avaliação do imóvel no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH).
 
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Na mesma sentença, o Ministério Público Federal no Ceará ainda conseguiu que sejam devolvidos aos trabalhadores prejudicados as tarifas pagas em excesso, ou seja, que tenham ultrapassado a base de cálculo, como título de indenização por danos materiais.

Na ação, o MPF apontava que a Caixa Econômica Federal fixou tarifa de mais de R$ 2 mil para intermediar o uso de recursos do FGTS na aquisição de imóveis, independentemente do valor liberado ou do valor do imóvel. 

Para a procuradora da República Nilce Cunha Rodrigues, há desproporcionalidade na cobrança da quantia "somente para a realização de serviço simples de liberação de valores que, a rigor, já pertencem ao próprio trabalhador".

De acordo com a sentença, o juiz José Vidal Silva Neto, da 4ª Vara da Justiça Federal, destaca que as tarifas bancárias devem guardar proporcionalidade ao serviço remunerado por meio delas, sob pena de enriquecimento sem causa

“Assim, a interpretação mais razoável e menos danosa ao consumidor é que a tarifa incida sobre o FGTS efetivamente liberado, funcionando o valor máximo de avaliação do imóvel no âmbito do SFH apenas como teto para a tarifa", proferiu o juiz, na sentença. 

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