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Saiba quem tem direito a isenção do IPVA e como proceder para ter o benefício

Pais de autistas devem passar o nome do veículo à criança para dar entrada no pedido; isenção também é válida para veículo de propriedade de pessoa portadora de deficiência visual, mental severa ou profunda
13:49 | Fev. 08, 2018
Autor Bruna Damasceno
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Bruna Damasceno Repórter no OPOVO
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Tipo Notícia
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A locomoção nas ruas e avenidas da Cidade é apenas um dos desafios enfrentado por pessoas portadoras de algum tipo de deficiência. No entanto, o que muita gente não sabe é que motoristas deficientes físicos ou mesmo não condutores com necessidades especiais têm a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) do carro da família garantida pela Lei. A concessão do benefício deve ser solicitada na Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz). O prazo para autorização é de sete dias úteis. Também são isentos veículos com mais de 15 anos de fabricação e os movidos a motor elétrico.
 
Quanto às pessoas com deficiência, a isenção é concedida a proprietários de carros novos avaliados em até R$ 50 mil. Como trâmite para a efetivação dura em torno de uma semana, não dá tempo obter o benefício ainda este ano, já que o prazo da primeira parcela do imposto vence nesta sexta-feira, 9, e a cota única foi no último dia 31 de janeiro. Segundo a assessoria da Sefaz, é possível fazer a solicitação, mas o motoristas terão de aguardar o período previsto. 

A isenção é válida para pessoas “portadoras de deficiência físicas, visual, mental severa ou profunda, ou autista”, conforme determinado pela Lei nº 15.066/11, de 2011. No caso de pais de crianças autistas, por exemplo, o veículo deve ser transferido para o nome do paciente, incluindo o responsável como primeiro condutor. 

O defensor público Eliton Meneses, do Núcleo de Direitos Humanos e ações Coletivas (NDHAC), destaca que, para obter a isenção, o ideal é que ela seja solicitada ao comprar o veículo, e não precisa ser solicitado somente no mês da cobrança do imposto. "O tributo lançado não retroage. É importante que, no ato da compra, entre com a solicitação para só depois emplacar o carro", explicou.  
 
A dispensa do tributo soma-se à isenção do pagamento de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) que também é concedido às pessoas com deficiência. A Defensoria Pública Geral do Ceará oferece assistência para quem não consegue a efetivação do direito. Meneses explica que o processo dura entre uma e quatro semanas. “Uma vez deferida a isenção inicial, o benefício dos anos seguintes já fica no sistema, devendo-se apenas atualizar o cadastro”, ressalta.  
 
PASSO A PASSO

Quem pode pedir: pessoas com deficiência físicas, visual, mental severa ou profunda, ou autista, ou pais e responsáveis de crianças portadoras dessas enfermidades. 

Que tipo de carro é aceito: veículo novo avaliado em até R$ 50mil. No caso da aquisição de um veículo usado, o proprietário deve entrar com o pedido, que será analisado. A isenção não pode ser concedida à pessoa que possua mais de um veículo registrado em seu nome.

Onde e como pedir: na Secretaria da Fazenda (Sefaz), localizada na Avenida Alberto Nepomuceno, 02, Bairro Centro. Telefone: (85) 3209-2200.  Contribuinte deve levar o fomulário padrão preenchido, cópias do RG, do CPF, da CNH e do CRLV, laudo médico e certidão original do registro de interdição, caso houver.

Caso a isenção seja negada: é possível dar entrada com recurso legal na Defensoria Pública Geral do Ceará, que fica no Núcleo Central de Atendimento da Defensoria Pública Geral do Ceará, situado na rua Nelson Studart, s/n, Bairro Engenheiro Luciano Cavalcante. Mais informações: (85) 3194-5020 ou acione o Alô Defensoria por meio do número 129. 
 
Documentação 
 
Para solicitar o benefício, a pessoa com deficiência ou seus responsáveis precisam reunir os seguintes documentos: formulário padrão preenchido (correspondente ao anexo único da Instrução Normativa nº 04/2012), cópias do RG e do CPF, da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), laudo médico (que deve ser emitido exclusivamente por um prestador de serviço público de saúde, serviço privado de saúde que integre o Sistema Único de Saúde (SUS) ou pelo Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará (Detran)). No laudo, deve constar a Classificação Internacional de Doenças (CID), indicando se a incapacidade é reversível ou não. Além disso, a certidão original do registro de interdição (devendo ser expedido por Cartório de Registro de Pessoas Naturais). Estes documentos devem ser apresentados em um dos núcleos da Sefaz.  
 
 
Veja todo os casos de isenção de IPVA no Ceará:
 
I. os veículos do Corpo Diplomático credenciados junto ao Governo Brasileiro;

II. as máquinas agrícolas e de terraplenagem;

III. os veículos destinados à condução de passageiros, desde que de propriedade de profissional autônomo, registrados na categoria de aluguel – táxi;

IV. o veículo com potência inferior a 50 cilindradas;

V. ônibus, inclusive adquirido através de contrato de arrendamento mercantil (leasing) e embarcações empregadas nos serviços públicos de transporte coletivo, desde que os estabelecimentos proprietários estejam em situação regular com o Fisco Estadual e com o Departamento de Edificações, Rodovias e Transportes - DERT".

VI. veículo de propriedade de pessoa portadora de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista e outras, conforme definido em regulamento;

VII. a embarcação pertencente a pescador profissional, pessoa física, utilizada na atividade pesqueira artesanal ou de subsistência, comprovada por entidade representativa da classe, limitada a um veículo por beneficiário;

VIII. os veículos de uso rodoviário com mais de 15 (quinze) anos de fabricação;

IX. os veículos movidos a motor elétrico;

X - máquina de terraplenagem, empilhadeira, guindaste e demais máquinas utilizadas na construção civil ou por estabelecimentos industriais ou comerciais, para monte e desmonte de cargas;

XI - os veículos do tipo micro-ônibus, vans e topics, inclusive os adquiridos através de contrato de arrendamento mercantil, quando empregados no Serviço Regular complementar de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Ceará, desde que estejam em situação regular perante o Fisco, o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-CE, e o Departamento Estadual de Rodovias – DER.

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