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Cresce em 31% número de pedidos de recuperação judicial no Ceará

Justiça determina que, dentro de dois anos, a empresa que solicitou recuperação judicial volte a funcionar normalmente
12:21 | Jan. 17, 2018
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A Base de Dados Jurídica (DBjus) informou que os pedidos de recuperação judicial no Ceará aumentaram 31% em 2017, totalizando 21 solicitações. Em 2016, o número de demandas foi de 16.  De acordo com o Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC), o aumento vai na contramão do cenário nacional, que indicou recuo de 23,7% no mesmo período. 

De acordo com o economista Luis Alberto de Paiva, os problemas enfrentados pelas empresas cearenses são o alto endividamento, dificuldades de rolagem dos passivos junto a instituições financeiras, escassez de capital de giro e desalinhamento entre custos e despesas. O economista ressalta que esses problemas são comuns às demais instituições que recorrem à recuperação judicial.
 
Luis explica que o aumento dos pedidos no Ceará pode ser reflexo dos gestores que protelaram ao máximo recorrer ao instrumento. Estão sofrendo provavelmente desde antes do início da crise econômica, em 2015, e só agora buscaram a recuperação judicial”. O economista destaca que quanto mais se procrastina um plano de recuperação, menores são as chances de sucesso. 

Segundo o economista, apenas 23% das empresas brasileiras que entram em recuperação judicial completam o ciclo de dois anos, determinado pela Justiça, para retomar as atividades normalmente. As demais (77%), decretam falência, e a principal causa é justamente não fazer uma “correção de rumo impactante o suficiente”.
 
A recuperação judicial de uma empresa é um mecaniusmo utilizado para evitar a falência dela, ou seja, ao invés de pedir falência, pede-se a recuperação, que como o próprio nome já diz é uma tentativa de recuperar aquela atividade evitando o fechamento e as consequentes demissões e não pagamento dos credores.

O objetivo principal da recuperação judicial é apresentar um plano que demonstre que, apesar das dificuldades que passa no momento, a empresa tem plenas condições de se reerguer, pagando de forma condicionada suas dívidas, e retornando ao setor produtivo com todo o seu potencial, beneficiando quem depende de sua manutenção, tais como empregados, credores e o próprio setor público.
 
 
 
Redação O POVO Online 

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